Sabemos que a gratidão pelos seus colaboradores é algo que não tem preço. No entanto, é importante encontrar maneiras de recompensá-los de forma que não gere encargos sociais, trabalhistas e tributos adicionais. Para isso, apresentamos duas alternativas simples e eficazes: Prêmios e Abonos.
Prêmios
Os prêmios são uma ótima forma de recompensar o desempenho excepcional dos empregados. Eles podem ser concedidos de forma ocasional, sempre que um membro da equipe se destacar além do esperado, conforme § 4º do art. 457 da CLT. Isso pode ser feito em dinheiro, bens ou serviços, demonstrando reconhecimento pelo esforço extra. O melhor de tudo é que os prêmios não integram a remuneração do empregado para efeitos trabalhistas e previdenciários, o que significa que não há encargos adicionais para a empresa.
Abonos
O abono é uma verba que o empregador concede como ato de liberalidade, sem a necessidade de que o empregado cumpra condições específicas. Pode ser um valor fixo dado a todos os empregados, independentemente do cargo, jornada de trabalho ou metas. Da mesma forma que os prêmios, os abonos não integram a remuneração do empregado para efeitos legais, o que evita encargos adicionais.
É importante ressaltar que essas recompensas são uma maneira de presentear seus colaboradores e demonstrar apreço por seu trabalho árduo. Além disso, não há limitação quanto ao número de vezes que sua empresa pode oferecer prêmios ou abonos, tornando essa prática flexível e adaptável às suas necessidades, desde que observado os termos da legislação laboral.
Aproveite esta temporada festiva para espalhar alegria e reconhecimento entre sua equipe, fortalecendo os laços que fazem sua empresa prosperar, sem preocupações fiscais.
Tem dúvidas de como aplicar os Prêmios e os Abonos, a equipe ITC está pronta para lhe auxiliar.
Texto elaborado por: Márcia A. L. Momm.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.