DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF) RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO/2024 E SUAS PARTICULARIDADES

  • Epac Contabilidade
  • 16/01/2024
  • Contabilidade

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação tributária acessória que visa fornecer ao fisco informações detalhadas sobre os tributos e contribuições devidos ou pagos por uma empresa em um determinado período.

A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024, sendo de entrega obrigatória para pessoas jurídicas e demais entidades equiparadas, que se enquadrem nas disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, independentemente da existência de débitos a declarar.

Um ponto crucial na DCTF de janeiro é a possibilidade de informar a condição de inatividade. Para efeitos da declaração, considera-se que uma pessoa jurídica é inativa se não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o mês calendário completo. Importante ressaltar que o pagamento de tributos referentes a meses anteriores e multas pelo descumprimento de obrigações acessórias no mês da declaração não descaracteriza a inatividade da pessoa jurídica.

Por fim, na DCTF de janeiro, as pessoas jurídicas e demais entidades têm a oportunidade de comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de caixa ou de competência. Essa escolha impacta exclusivamente no tratamento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em relação à taxa de câmbio, sendo consideradas para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Dessa forma, a DCTF de janeiro se configura como um instrumento essencial para as empresas manterem sua situação fiscal em conformidade e cumprirem suas obrigações junto ao fisco.