DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS PARA PESSOAS JURÍDICAS (DIMOB 2024) - ORIENTAÇÕES GERAIS

  • Epac Contabilidade
  • 11/01/2024
  • Contabilidade

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, pessoas jurídicas e equiparadas que estejam envolvidas na comercialização, construção, loteamento, incorporação de imóveis, ou que atuem na intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, são obrigadas a apresentar a DIMOB. Isso inclui aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme estabelecido no art. 1º da mencionada Instrução Normativa.

No contexto específico de contratos de locação imobiliária, quando mais de uma pessoa jurídica atua na intermediação, a Solução de Consulta COSIT nº 237/2019, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2019, estabelece diretrizes claras para a apresentação da declaração.

Segundo a solução de consulta, cada pessoa jurídica envolvida deve apresentar individualmente a declaração, informando valores proporcionais à sua participação na operação. Isso inclui o Rendimento Bruto, Valor da Comissão e Imposto Retido, os quais devem ser calculados com base no percentual de participação estabelecido no contrato de intermediação.

Um exemplo prático é fornecido para ilustrar esse processo. Suponha um contrato de locação de imóvel residencial administrado por duas sociedades imobiliárias: Sociedade "A" e Sociedade "B". Suponha que o valor mensal do aluguel seja de R$ 10.000,00 e que a taxa de administração tenha sido ajustada em 10%. Portanto, o valor mensal da taxa de administração será de R$ 1.000,00. Suponha ainda que o contrato de administração imobiliária estabeleça que a Sociedade "A" receberá 60% de comissão e a Sociedade "B" 40%. Nesse caso a Sociedade "A" deverá informar como valor de comissão R$ 600,00 e como valor mensal do rendimento bruto R$ 6.000,00, e a Sociedade "B" deverá informar como valor de comissão R$ 400,00 e como valor mensal do rendimento bruto R$ 4.000,00. Se houver retenção de imposto de renda, o valor desta deverá ser informado, também, de forma proporcional. A soma dos valores informados pela Sociedade "A" e pela Sociedade "B" deve corresponder aos valores totais previstos no contrato de locação e no contrato de administração correspondentes.

Por fim, destacamos que a declaração deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao período de referência, utilizando o programa Receitanet disponível no site da RFB.

Essas orientações visam assegurar a conformidade tributária das pessoas jurídicas envolvidas na intermediação de locação de imóveis, proporcionando transparência e consistência na apresentação das informações à Receita Federal do Brasil.