Com o fim de fevereiro se aproximando, se aproxima também o prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Assim, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) deverá ser entregue até último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, sendo assim, para as informações do ano calendário de 2023, o prazo de entrega da declaração se encerra em 29/02/2024.
Mas afinal, quem está obrigado ao envio da DMED?
Perante a Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022, ficam obrigadas ao envio da DMED:
I - As pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras dos serviços de saúde;
II - As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
III - As demais entidades que mantem programas de assistência à saúde ou operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.
Os serviços de saúde mencionados no inciso I acima, são aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.
Cabe destacar também que a DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica e dela deverão constar as informações de todos os seus estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização do programa gerador da declaração, disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Porém, encontram-se dispensadas do envio da declaração as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:
I - Inativas; e
II - Ativas:
a) que não tenham prestado os serviços de saúde previstos anteriormente; ou
b) que tenham prestado os serviços de saúde exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.