DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: OBRIGATORIEDADE PARA APRESENTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA QUE REALIZA OPERAÇÕES NA BOLSA DE VALORES

  • Epac Contabilidade
  • 18/03/2024
  • Contabilidade

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A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente as normas para a apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2024, correspondente ao ano calendário de 2023.

Uma das principais ênfases recai sobre as regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, especialmente para os contribuintes pessoas físicas envolvidos em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

No exercício de 2024, ano calendário de 2023, as pessoas físicas atuantes nesses mercados estarão obrigadas a apresentar a declaração de ajuste anual somente se realizarem operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma ultrapasse R$ 40.000,00, ou se tiverem apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda.

Dessa forma, este ano, a obrigação de entrega da declaração de ajuste anual para os contribuintes pessoas físicas que operam na bolsa de valores estará condicionada apenas às situações mencionadas. É crucial ressaltar que nem todo contribuinte pessoa física que realiza operações na bolsa estará obrigado a apresentar a declaração referente ao exercício de 2024, ano calendário de 2023, a menos que se enquadre em outras regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.