A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma série de mudanças significativas no sistema tributário, afetando diretamente a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Inicialmente, a Instrução Normativa RFB nº 2096/2022 estabeleceu a dispensa da DIRF para os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significava que, para o ano de 2025, a DIRF não seria exigida para declarar as informações relativas ao ano-calendário de 2024.
Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2163/2023 reforçou que, a partir de 1º de janeiro de 2024, a DIRF seria substituída pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, juntamente com os demais eventos a ele relacionados e o S-2501 do eSocial. Essa mudança sinalizou uma transição para um sistema digital e mais integrado.
No entanto, as diretrizes novamente foram alteradas com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 no DOU desta sexta-feira, 15 de março de 2024, a qual estabeleceu que a DIRF será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Com isso, em 2025, haverá a apresentação da DIRF para declarar as informações relativas ao ano-calendário de 2024, revertendo a decisão anterior e realinhando as obrigações fiscais das empresas para o novo cenário estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB.
