INVESTIMENTO EM COLIGADA E CONTROLADA NAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS

  • Epac Contabilidade
  • 31/08/2022
  • Contabilidade

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Em regra geral, os investimentos em controlada e coligada devem ser evidenciados contabilmente pelo método da equivalência patrimonial. Neste método, o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. 

No entanto, você sabia que atualmente nem toda norma contábil exige a contabilização dos investimentos em controlada e coligada pelo método da equivalência patrimonial?

No final de 2021 o CFC publicou duas novas normas contábeis, a NBC TG 1.001, aplicada as pequenas empresas e a NBC TG 1.002, aplicada as micros empresas. Perante a NBC TG 1.001 os investimentos em controlada e coligada devem ser evidenciados pelo método da equivalência patrimonial. Porém, para quem for adotar a NBC TG 1.002, como o objetivo da referida norma é determinar procedimentos contábeis mais simplificados, os investimentos em controlada e coligada não devem ser evidenciados pelo método da equivalência patrimonial, mas pelo método de custo, ou seja, perante a NBC TG 1.002 os investimentos em controlada e coligada são reconhecidos pelo seu valor de aquisição e os rendimentos obtidos nestes investimentos (lucros ou JSCP) são reconhecidos como receita no resultado.

Ou seja, diferentemente do que ocorre com as demais normas contábeis onde os investimentos em controlada e coligada são modificados no ativo da investidora conforme a modificação do patrimônio líquido da investida. Perante a NBC TG 1.002, independentemente da modificação do Patrimônio Líquido da investida, em regra geral, o valor do investimento no ativo da investidora não será modificado.

A diferenciação dos procedimentos contábeis mencionados acima é importante para evidenciar como a adoção de uma norma contábil não serve exclusivamente para determinar quais demonstrações contábeis devem ser apresentadas no final do exercício social, mas também para determinar os vários procedimentos que devem ser observados ao longo do ano durante a escrituração contábil dos fatos realizados pela empresa.

Por isto que, ao adotar uma norma contábil, como as duas novas normas publicadas pelo CFC, é importante que o profissional contábil analise a norma a ser adotada e verifique quais procedimentos contábeis terão que ser modificados em comparação aos procedimentos que já vinham sendo adotados.

Texto elaborado por: EPAC CONTABILIDADE, Contador Anselmo Kraisch Júnior.