IRPF: ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA MENSAL

  • Epac Contabilidade
  • 31/08/2023
  • Contabilidade

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 28/08/2023, a Lei nº 14.663/2023, que entre os assuntos relevantes altera a tabela mensal do imposto sobre a renda da pessoa física.

Conforme já havia sido alterado pela Medida Provisória nº 1.171/2023 e confirmado pela Lei nº 14.663/2023, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de maio do ano calendário de 2023:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

0

0

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Outra alteração promovida pela Medida Provisória nº 1.171/2023 e confirmada pela Lei nº 14.663/2023 está na possibilidade de utilizar um desconto simplificado mensal no cálculo do IRRF. Desta forma, em substituição as deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, que corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da nova tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00), caso o referido valor seja mais benéfico. 

Desta forma, por exemplo, no caso de um contribuinte que recebeu um rendimento sujeito a tabela progressiva mensal no valor de R$ 2.640,00, pode ser utilizado, para determinar a base de cálculo do imposto de renda mensal, uma dedução no valor de R$ 528,00 (R$ 2.112,00 x 25%), chegando assim a uma base de cálculo do imposto de renda de R$ 2.112,00 (R$ 2.640,00 - R$ 528,00), estando sujeito à alíquota de zero por cento da tabela.

Por fim, a Lei nº 14.663/2023 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.