IRPF: OPÇÃO POR DECLARAR OS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CONTROLADAS NO EXTERIOR A PARTIR DE 2024 PARA RESIDENTES NO PAÍS

  • Epac Contabilidade
  • 13/03/2024
  • Contabilidade

Lei nº 14.754/2023 trouxe novas disposições sobre a apuração de imposto de renda de pessoa física residente no Brasil quanto aos lucros e dividendos de entidades controladas no exterior.

Como regra geral, a partir do ano-calendário 2024, a pessoa física residente no Brasil deve informar na Declaração de Ajuste Anual, de forma segregada, os rendimentos de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, sendo que tais rendimentos ficam sujeitos a incidência do IRPF, no ajuste anual, à alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, não sendo aplicável nenhuma dedução da base de cálculo.

No entanto, no lugar de aplicar a tributação sobre os rendimentos de lucros e dividendos das entidades controladas no exterior, a Lei nº 14.754/2023 permite que o residente no Brasil opte por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por tal entidade como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

A opção:

I - Poderá ser exercida em relação a cada entidade controlada, direta ou indireta, separadamente;

II - Será irrevogável e irretratável durante todo o prazo em que a pessoa física detiver aquela entidade controlada no exterior;

III - Deverá ser exercida, quando houver mais de um sócio ou acionista, por todos aqueles que forem pessoas físicas residentes no Brasil.

O residente que realizar esta opção, em relação às participações detidas em 31/12/2023 deverá:

I - Indicar a sua opção na DAA a ser entregue em 2024, dentro do prazo, relativa ao ano-calendário de 2023, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024;

II - Substituir, na ficha de bens e direitos da mesma DAA, a participação na entidade pelos bens e direitos subjacentes e alocar o custo de aquisição para cada um desses bens e direitos, considerada a proporção do valor de cada bem ou direito em relação ao valor total do ativo da entidade, em 31 de dezembro de 2023;

III - Informar na ficha de dívidas e ônus reais da DAA as obrigações subjacentes, a valor 0 (zero); e

IV - Tributar a renda auferida a partir de 1º de janeiro de 2024 com os bens e direitos e aplicar as regras previstas de tributação em conformidade com a natureza da renda.

Ressaltamos que caso o contribuinte opte por declarar os bens, direitos e obrigações da entidade controlada no exterior como se fosse diretamente detida pelo titular, esta pessoa física está obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2023, exercício 2024.