LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA

  • Epac Contabilidade
  • 19/09/2023
  • Contabilidade

As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido podem distribuir, para seus sócios, acionistas ou titular, lucros e dividendos, sem incidência do IRRF. Este lucro isento de IRRF é limitado ao valor da base de cálculo do imposto de renda, diminuído do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que estiver.

Conforme disposto na legislação tributária as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido até podem distribuir lucro superior ao valor mencionado acima isento do IRRF, desde que demonstrem, com base em escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado.

O posicionamento acima foi ratificado pelo CARF no julgamento do acórdão nº 2401-010.997, onde foi evidenciado que a parcela dos lucros que exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições federais a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também pode ser distribuída sem incidência do IRRF, desde que a empresa demonstre, por meio de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado acima.

Com base no disposto acima, no julgamento do acórdão nº 1401-005.486, o CARF indicou que no caso de a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido distribuir lucro acima da base de cálculo do imposto de renda, diminuído do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em que a parcela excedente não fique comprovada com o lucro evidenciado em sua escrituração contábil, os valores excedentes distribuídos aos sócios devem ser considerados verbas de natureza remuneratória, sobre as quais devem existir a incidência do IRRF, que deve ser retido pela fonte pagadora.

Desta forma, para as pessoas jurídicas que pretendem distribuir todo o lucro apurado na contabilidade para seus sócios, titulares ou acionistas, indicamos que seja verificado se este foi apurado com base em uma escrituração contábil regular para evitar futuras notificações.