LUCRO PRESUMIDO: INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL NA VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO

  • Epac Contabilidade
  • 16/10/2023
  • Contabilidade

Quando uma pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido realiza a venda de um ativo imobilizado deve verificar se auferiu ganho de capital na referida operação e em caso positivo deverá incluir o respectivo ganho integralmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O ganho de capital é a diferença entre o valor de alienação do bem e o seu respectivo valor contábil, sendo o valor contábil a diferença entre o valor de aquisição e a depreciação acumulada.

Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, a apuração do ganho de capital será devida mesmo que o ativo imobilizado seja reclassificado para o ativo circulante com a intenção de venda, ou seja, através do disposto na referida instrução normativa a Receita Federal busca impedir a reclassificação de ativo imobilizado para o estoque como forma de simulação tributária.

O CARF, através do acordão 1402-003.859, publicado no dia 15/07/2019, julgou que a venda de imóvel originalmente contabilizado em conta do imobilizado, no qual funcionava a sede social e que era destinado à manutenção das atividades da pessoa jurídica, se sujeita à apuração de ganho de capital para fins de determinação do lucro presumido. No mesmo acordão foi esclarecido pelo referido conselho que a alteração do objeto social no estatuto da companhia para a inclusão de atividade de compra e venda de bens imóveis, perpetrada sem nenhum embasamento fático, não se presta para justificar a transferência de bem do imobilizado não circulante para o ativo circulante.

O referido acordão trata de uma notificação realizada pela Receita Federal a um contribuinte que antes de realizar a venda de um imóvel que era a sede da companhia, alterou o estatuto social para incluir a atividade de compra e venda e transferiu o imóvel para o estoque, para que desta forma pudesse tributar a respectiva receita como atividade operacional.

Com isto, a operação que foi tributada pelo contribuinte como atividade operacional foi reapurada pela Receita Federal como ganho de capital.