A recente divulgação do novo salário mínimo, conforme Decreto nº 11.864/2023, traz importantes mudanças que afetam as obrigações trabalhistas e previdenciárias, tanto para empresas quanto para trabalhadores. A partir de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 por mês.
Diante dessa alteração, os empregadores devem tomar medidas importantes: i. ajustar os salários base dos empregados que estejam abaixo do novo mínimo; e ii. atualizar todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo.
O aumento do salário mínimo traz consigo um impacto significativo na folha de pagamento, bem como nos encargos sociais, incluindo as contribuições previdenciárias e o FGTS. Essas mudanças exigirão adaptações essenciais por parte dos empregadores.
É importante destacar que o reajuste do salário mínimo também tem implicações nos benefícios sociais, como aposentadorias e pensões do RGPS e na renda do BPC/LOAS. Para os beneficiários desses programas, o salário mínimo é o valor mínimo garantido, proporcionando uma base digna de renda.
Além disso, o abono salarial do PIS e o seguro-desemprego também serão ajustados com base no novo salário mínimo, afetando trabalhadores com carteira assinada.
Para os Microempreendedores Individuais - MEIs em geral, o novo salário mínimo implica em aumento da contribuição previdenciária mensal para R$ 70,60, correspondente a 5% do salário-mínimo. Essa contribuição assegura benefícios importantes, como aposentadoria e auxílio-doença.
Por fim, o novo salário mínimo já está em vigor desde 1º de janeiro de 2024, afetando os pagamentos a partir de fevereiro de 2024. Empresas e trabalhadores devem estar atentos às implicações desse aumento e tomar as medidas necessárias para a conformidade trabalhista e previdenciária.