NOVOS VALORES DE SALÁRIO FAMÍLIA E DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2024

  • Epac Contabilidade
  • 16/01/2024
  • Contabilidade

Conforme  a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02/2024, publicada no DOU de 12/01/2024, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e, entre outros valores, divulga a cota do salário-família e a nova tabela de salário-de-contribuição a vigorar a partir de janeiro de 2024.

???? REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS

Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento). Já os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da mencionada Portaria.

Ainda, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), nem superiores a R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

???? DO SALÁRIO FAMÍLIA

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos.

???? DA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2024, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário-de-contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II, da Portaria sob comento, reproduzida abaixo:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.412,00

7,5%

de 1.412,01 até 2.666,68

9%

de 2.666,69 até 4.000,03

12%

de 4.000,04 até 7.786,02

14%