PGD DCTF 3.7: FIQUE POR DENTRO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

  • Epac Contabilidade
  • 07/03/2024
  • Contabilidade

A Receita Federal do Brasil disponibilizou na última segunda-feira, dia 26/02/2024, a nova versão do programa da DCTF, a versão 3.7, que permite a transmissão da declaração para os períodos de apuração do ano de 2024. Com isso, foi publicado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 03, de 2024, no Diário Oficial da União de 28/02/2024, para aprovar a versão 3.7 do referido programa.

???? Na nova versão do programa da DCTF, foi desabilitada a ficha CSRF, onde eram declaradas as retenções das contribuições sociais para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL, para as declarações a partir de janeiro de 2024, uma vez que estes débitos passaram a ser informados na DCTFWeb. Cabe destacar que o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) também passou a ser declarado na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, sendo que o IRRF decorrente da relação do trabalho, apurado pelo eSocial já estava sendo declarado na DCTFWeb desde os fatos geradores de 01/05/2023.

???? Outra alteração importante é com relação a declaração do débito do RET (Regime Especial de Tributação) quando pertencente a uma SCP (Sociedade em Conta de Participação). Até janeiro de 2024, em razão do Ato Declaratório Executivo Codac nº 20, de 2018, quando o RET era realizado pela SCP, o programa da DCTF exigia que a raiz do CNPJ do RET fosse diferente da raiz do CNPJ do declarante, que é o sócio ostensivo. Na prática, isso significava que o CNPJ do RET da SCP tinha que ser uma filial do CNPJ da SCP, ou seja, não poderia ser uma filial do sócio ostensivo.

?? Com a versão 3.7, será permitido informar o débito do RET da SCP com o CNPJ da incorporação da filial do declarante. Sendo assim, quando o RET for executado por SCP, o CNPJ do RET poderá ser uma filial do sócio ostensivo.

???? Vale ressaltar ainda que, a versão 3.7 deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Por fim, conforme notícia publicada na página oficial da Receita Federal em 28/02/2024, a transmissão das declarações da DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD será liberada a partir do dia 29 de fevereiro de 2024.


Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB.