Foi publicada no DOU de 13/01/2021, a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e divulga a cota do salário-família e a tabela de salário de contribuição para o ano de 2021.
Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento).
A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
 Salário família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
 Tabela de Salário de Contribuição para o ano 2021
A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela a seguir.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021
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    Salário-de-Contribuição (R$)  | 
   
    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  | 
  
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    até 1.100,00  | 
   
    7,5%  | 
  
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    de 1.100,01 até 2.203,48  | 
   
    9%  | 
  
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    de 2.203,49 até 3.305,22  | 
   
    12%  | 
  
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    de 3.305,23 até 6.433,57  | 
   
    14%  | 
  
                        