Estamos recebendo uma série de questionamentos das empresas sobre as recentes mudanças em uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou a lista de atividades autorizadas a trabalhar em domingos e feriados.
E, vamos ser sinceros, essa é uma época importante para o comércio! Com as festas de final de ano se aproximando e o aquecimento da economia devido ao pagamento do 13º salário, é fundamental entender as regras que regem o trabalho aos domingos e feriados no setor.
A boa notícia é que as atividades do comércio têm algumas regras específicas a seu favor, que estão dispostas na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, e que não são modificáveis por meio de norma hierarquicamente inferior.
Isto posto, para o comércio em geral, a lei permite o trabalho aos domingos, desde que sejam observadas as regulamentações municipais, de acordo com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, para o funcionamento do estabelecimento.
Com isso, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, respeitando as demais normas de proteção ao trabalho e o que for acordado em negociações coletivas.
Mas atenção, para as mulheres, havendo o trabalho aos domingos deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal; ou seja, que favoreça o repouso semanal remunerado uma vez a cada quinze dias, conforme art. 386 da CLT.
Também é importante destacar que o trabalho em feriados nas atividades do comércio é permitido, desde que seja autorizado em convenção coletiva de trabalho e observadas as legislações municipais para abertura do estabelecimento comercial.
Esperamos que essas informações ajudem a esclarecer as dúvidas sobre o trabalho aos domingos e feriados no comércio, especialmente nesta temporada de festas e com o 13º salário aquecendo a economia!