Muitos contribuintes possuem saldo credor acumulado na conta gráfica do ICMS, por diversos motivos. Em vários casos, surge a dúvida: não seria possível utilizar esse valor de alguma forma? É possível, de acordo com a legislação do ICMS, até vender o saldo credor de ICMS para um terceiro, porém, para tanto, faz-se necessário analisar a origem da formação deste saldo credor.
Não é qualquer saldo credor que pode ser objeto de transferência para outro contribuinte, o RICMS-SC/01, em seu art. 40, delimita as hipóteses em que este crédito pode ser transferido. Conforme a norma, o saldo credor acumulado em função das seguintes saídas pode ser transferido a outros contribuintes:
I - destinadas ao exterior, na exportação direta ou indireta.
II - isentas ou não tributadas, com expressa manutenção dos créditos.
Portanto, saldo credor formado por adquirir muito estoque, por comprar a 12% e vender a 4% ou por saídas diferidas não pode ser transferido em regra geral.
Porém, para os contribuintes que acumulam seus créditos nas hipóteses previstas, como habilitar e transferir esse saldo credor para transferência na SEF/SC? Para tanto, são necessários seguir quatro passos:
1º Passo - Informar os valores na DIME:
Nessa etapa, o contribuinte precisa preencher o Quadro 41 da DIME, que é o demonstrativo do cálculo do crédito acumulado, que contém cálculos que levam em consideração as médias de aquisições do contribuinte e os custos envolvidos nas operações que geram o acúmulo de crédito.
Para os contribuintes que não preencheram o Quadro 41 nos meses anteriores, existe o DCAEE, que permite o preenchimento extemporâneo do demonstrativo.
2º Passo - Solicitar a reserva no SAT:
Após informar os valores referentes ao crédito acumulado nos Quadros 41 e 09 da DIME, o próximo passo é solicitar a reserva no SAT.
O pedido de reserva pode englobar vários meses, ficando a critério da empresa solicitá-lo no período em que desejar. O sistema busca o valor do saldo credor informado na DIME do mês anterior ao pedido de reserva. Nesse momento, é necessário informar o Quadro 42 e o item 09-030 para que os valores sejam retirados da conta gráfica do contribuinte.
3º Passo - Enviar documentação para análise:
Após solicitar a reserva via SAT, é necessário protocolar o pedido de análise na gerência regional responsável pelo município em que situada a empresa. Os pedidos podem ser protocolados através da internet e serão atendidos por cada unidade regional. O pedido deve ser protocolado com os documentos previstos na legislação que demonstrem a apuração do saldo credor acumulado.
4º Passo - Emitir ordem de transferência de créditos:
Uma vez que o pedido de reserva tenha sido aprovado pelo Auditor Fiscal e pelo Gerente Regional, o valor será liberado para transferência a partir do mês seguinte à aprovação da reserva. Para transferir o crédito, é necessário que o transmitente emita uma OTC, na aplicação do SAT "Transf Créd - Emissão de Ordem de Transf de Créditos - OTC", para o destinatário.