VOCÊ SABE QUANDO CLASSIFICAR UM BEM COMO ATIVO IMOBILIZADO?

  • Epac Contabilidade
  • 02/10/2023
  • Contabilidade

Perante a norma contábil existem dois requisitos que devem ser observados para que um bem possa ser classificado como ativo imobilizado, são eles:

I - Funcionalidade: Para que um bem seja classificado como ativo imobilizado este deve ser mantido para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos.

II - Expectativa de utilização: Para que um bem seja classificado como ativo imobilizado, além de possuir uma das funcionalidades mencionadas acima, a entidade deve esperar utilizá-lo por mais de um exercício.

O valor impacta na classificação de um bem como ativo imobilizado?

Perante a norma contábil se um bem estiver enquadrado nos dois requisitos acima, este deve ser classificado como ativo imobilizado, independentemente do seu valor de aquisição.

Alguns profissionais contábeis utilizam como regra para classificar um bem no ativo imobilizado o disposto no artigo 313 do Regulamento de Imposto de Renda (RIR/2018), onde é disposto que o custo de aquisição de um bem do ativo imobilizado não pode ser deduzido como despesa operacional, exceto se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

No entanto, deve ser observado que o artigo 313 do RIR/2018 está contido dentro do Título VIII do Livro II do respectivo regulamento que tem como objetivo evidenciar os procedimentos para fins de apuração do Lucro Real, ou seja, quando o referido artigo dispõe que um bem cujo valor unitário não é superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) pode ser considerado como despesa operacional, este está tratando exclusivamente de uma regra tributária para fins de apuração do Lucro Real (Base de cálculo do IRPJ no respectivo regime tributário).

Desta forma, mesmo que a legislação tributária disponha sobre um valor mínimo para que um bem possa ser classificado como ativo imobilizado, como esta regra é especificamente tributária não deve ser observada na escrituração contábil da pessoa jurídica. Com isto, quando uma empresa adquirir um bem cuja funcionalidade e prazo de utilização estiverem enquadrados como ativo imobilizado, mas seu valor unitário for inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e quiser utilizar a disposição contida no artigo 313 do RIR/2018, esta deverá contabilmente evidenciar o respectivo bem como ativo imobilizado, mas no LALUR excluir o valor deste bem e consecutivamente adicionar as depreciações deste reconhecidas na contabilidade.