Conforme determina a legislação tributária, para que determinadas entidades imunes ou isentas de IRPJ garantam a sua imunidade ou isenção, estas devem manter a escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
De maneira geral, as normas contábeis, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, irão estabelecer os procedimentos para a escrituração contábil de cada entidade, definindo os conceitos, bem como os critérios de reconhecimento, mensuração e desreconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas.
Neste contexto, as entidades imunes ou isentas podem adotar a Interpretação Técnica Geral - ITG 2002, que se trata de norma específica para entidades sem finalidades de lucros, que pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.
Além de estabelecer os critérios e procedimentos de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, a ITG 2002 também estabelece as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pela entidade, conforme segue:
i) Balanço Patrimonial;
ii) Demonstração do Resultado do Período;
iii) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
iv) Demonstração dos Fluxos de Caixa; e
v) Notas Explicativas.
Ressalta-se que no Balanço Patrimonial da entidade sem finalidade de lucros, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. Além disso, nas demonstrações pertinentes, as palavras "lucro" ou "prejuízo" devem ser substituídas por "superávit" ou "déficit" do período.