NOVA NORMA CONTÁBIL PARA PARTIDOS POLÍTICOS

  • Epac Contabilidade
  • 14/01/2025
  • Contabilidade

NOVA NORMA CONTÁBIL PARA PARTIDOS POLÍTICOS

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A ITG 2002 é a norma contábil aplicada para entidades sem finalidades de lucros, que são as fundações de direito privado, as associações, as organizações sociais, as organizações religiosas e as entidades sindicais.

A referida norma aplica-se, atualmente, também para os partidos políticos. Porém, no dia 23/12/2024, foi publicada no DOU, a NBC TPE nº 1/2024, que é uma norma contábil específica para os partidos políticos. Ela passa a ser obrigatória a partir de 01/2026, porém, os partidos políticos já podem adotá-la a partir de 01/2025.

Sendo assim, os partidos políticos obrigatoriamente devem adotar a ITG 2002 até 31/12/2024, tornando-se opcional em 2025, uma vez que eles já podem, a partir de 01/2025 adotar a NBC TPE nº 1/2024. A partir de 01/2026, os partidos políticos não podem mais adotar a ITG 2002, pois estão obrigados à adoção da NBC TPE nº 1/2024.

Uma das particularidades da norma aplicada aos partidos políticos é a segregação das receitas entre receitas financeiras, que são as arrecadações que envolvem a efetiva entrada de recursos em contas de depósito de numerários à vista ou a prazo, e receitas não financeiras, que são as arrecadações decorrentes de doação de bens e serviços. Tanto receitas financeiras quanto receitas não financeiras devem possuir exata identificação do doador, pelo CPF ou pelo CNPJ.