O QUE DECLARAR EM BENS E DIREITOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF?

  • Epac Contabilidade
  • 23/05/2025
  • Contabilidade

O QUE DECLARAR EM BENS E DIREITOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF?

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Com a aproximação do término do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre o que deve ser informado na ficha de "Bens e Direitos".

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31/12/2023 e em 31/12/2024, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2024.

Devem ser declarados os seguintes bens e direitos:

• Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.

• Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.

• Saldos de conta-corrente bancária, de conta poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2024.

• Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

• Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00.

• Bens e direitos detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior que em função da opção irrevogável e irretratável nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023, serão declarados pela pessoa física.

• Bens e direitos objeto de trust ou de contratos regidos por lei estrangeira com características similares às do trust e que não forem enquadrados como entidades controladas.

• As participações em controladas no exterior que sejam controladas diretas e estejam sujeitas ou não regime de tributação automática previsto na Lei nº 14.754/2023, observado o valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2024.

• As participações em controladas no exterior que sejam controladas indiretas e estejam sujeitas ao regime de tributação automática previsto na Lei nº 14.754/2023.

Os bens e direitos devem ser informados pelo valor de aquisição, conforme os respectivos instrumentos de transferência de propriedade. No caso de bens financiados ou adquiridos em parcelas, declara-se apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-base.

No caso de bens adquiridos no exterior, o valor de aquisição deve ser convertido para dólares americanos com base na taxa de câmbio oficial do país emissor da moeda, na data da aquisição, e em seguida convertido para reais com base na cotação de venda do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil para a mesma data.

Por fim, a transparência dos bens e direitos é essencial para evitar inconsistências e garantir o correto acompanhamento da evolução patrimonial por parte da Receita Federal.