PIS/PASEP E DE COFINS - CRÉDITO SOBRE ATIVO IMOBILIZADO

  • Epac Contabilidade
  • 01/08/2025
  • Contabilidade

PIS/PASEP E DE COFINS - CRÉDITO SOBRE ATIVO IMOBILIZADO

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A Receita Federal entende que a apuração de crédito de PIS/PASEP e de COFINS por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo das referidas contribuições são restritas as situações previstas no artigo terceiro da Lei nº 10.833/2003 e artigo terceiro da Lei nº 10.637/2002.

Diante do exposto, nas referidas legislações a possibilidade crédito de PIS/PASEP e de COFINS sobre ativos imobilizados ocorre:

I - No caso de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquirido ou fabricado para utilização na produção de bens destinados à venda, para utilização na prestação de serviços ou na locação a terceiros; e

II - Edificações e benfeitorias adquiridas ou construídas em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa.

Em relação ao item I indicado acima é interessante observar que não é qualquer ativo imobilizado que permitirá a apuração de crédito de PIS/PASEP e de COFINS no regime não cumulativo, por exemplo, não é permitida a apuração de crédito de PIS/PASEP e de COFINS sobre bens utilizados no setor administrativo da empresa ou ainda sobre bens do ativo imobilizado de pessoas jurídicas que possuem exclusivamente atividade comercial (compra e venda de mercadoria).

No entanto, no caso das empresas comerciais, é importante observar se de fato a empresa só exerce atividade comercial (compra e venda de mercadoria) ou se possui alguma atividade de produção, pois os imobilizados utilizados no processo produtivo permitirá a apuração de crédito de PIS/PASEP e de COFINS. É o que acontece, por exemplo, no caso dos supermercados que mantem, além da atividade de revenda, setores de padaria e açougue, como estes dois setores estão relacionados a atividade de produção de alimentos, as máquinas e equipamentos do ativo imobilizado utilizados no referido processo produtivo permite a apuração de crédito de PIS/PASEP e de COFINS.

Por fim, a legislação tributária veda a apuração de crédito de PIS/PASEP e de COFINS sobre bens do ativo imobilizado adquiridos usados, encargos associados a empréstimos registrados como custo de aquisição do ativo imobilizado e custos estimados de desmontagem e remoção do ativo imobilizado.

Desta forma, quando uma pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo for apurar crédito de PIS/PASEP e de COFINS sobre bens do ativo imobilizado, deve verificar se o ativo imobilizado se enquadra nas condições acima, para que seja possível a respectiva apuração.