RECEITA FEDERAL DEFINE OS NOVOS PARÂMETROS E LIMITES DE FATURAMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE GRANDES CONTRIBUINTES

  • Epac Contabilidade
  • 07/01/2025
  • Contabilidade

RECEITA FEDERAL DEFINE OS NOVOS PARÂMETROS E LIMITES DE FATURAMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE GRANDES CONTRIBUINTES

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A medida está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12) e vale a partir de 1º de janeiro de 2025.

Está publicada no Diário Oficial da União de 31/12 a Portaria RFB nº 505/2024, que estabelece os novos critérios para classificação das pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes.

Pela portaria os parâmetros são:

I - maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas

- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;

 - Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou

- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00

II - maiores contribuintes pessoas físicas especiais

- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;

 - Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou

- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00

III - maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas

- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;

 - Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou

- Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00

IV - maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais

 - Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;

 - Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00

Além disso, a medida publicada hoje estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas , inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.

Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.


Fonte: Receita Federal do Brasil.