Tribunal afastou cobrança de quase R$ 99 mil feita pelo Instituto após pagamento de benefício assistencial e reconheceu danos morais causados pela restrição.
Supremo considerou inconstitucional trecho da lei que limitava o benefício fiscal a casos moderados e graves e determinou análise individual de cada pedido.
Empresas certificadas terão atendimento prioritário da Receita Federal, possibilidade de autorregularização e apoio durante a implantação da CBS e do IBS.
Especialistas alertam que separar as finanças da família e da empresa, profissionalizar a gestão e definir regras claras são medidas essenciais para garantir a longevidade do negócio.
Tribunal entendeu que o tempo excedente ocorreu durante o deslocamento até o relógio de ponto e reforçou que a aplicação da justa causa depende da gravidade da conduta e da proporcionalidade da punição.