MANUAL PRÁTICO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
MANUAL PRÁTICO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
IBS, CBS e Imposto Seletivo
INTRODUÇÃO
A Reforma Tributária é, sem dúvida, uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, nasce um novo modelo de tributação sobre o consumo, que impacta diretamente todas as empresas e profissionais que atuam com a venda de bens e a prestação de serviços no Brasil.
Este eBook foi criado com um objetivo claro: explicar de forma simples, direta e prática como funciona a nova estrutura tributária, especialmente os dois tributos que passam a ser os protagonistas: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Sabemos que a legislação tributária, por natureza, é complexa e cheia de detalhes. Por isso, este material busca descomplicar, apresentando as principais mudanças, os pontos de atenção e orientações para que empresários, gestores e profissionais da área consigam se adaptar rapidamente e com segurança às novas regras.
Além disso, reforçamos a importância do planejamento tributário e da adequação dos sistemas e processos internos como peças-chave para garantir a conformidade fiscal e evitar riscos. Esperamos que este eBook seja um guia útil e acessível para que você e sua empresa enfrentem essa mudança com confiança e preparo.
Boa leitura e sucesso na sua jornada de adaptação à nova realidade tributária!
Vivi Winner
1 O QUE MUDA COM A NOVA LEI?
Fim de vários tributos: ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram três novos tributos, que substituirão diversos tributos atuais:
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços — substituiICMS e ISS.
CBS: Contribuição Social sobre Bens e Serviços
— substitui PIS e COFINS.
IS: Imposto Seletivo — incide sobre bens eserviços considerados prejudiciais à saúde e aomeio ambiente.
Impacto Direto: Todas as operações comerciais, industriais e de prestação de serviços precisarão adaptar seus processos fiscais e sistemas à nova estrutura tributária.
2. O QUE SERÁ TRIBUTADO?
Toda venda ou fornecimento de bens: móveis, imóveis, direitos e até energia.
Toda prestação de serviço: qualquer atividade que não seja venda de bem.
Inclui:
Vendas tradicionais.
Permutas e trocas.
Licenciamento, cessões e aluguéis.
Brindes e bonificações.
Até operações entre empresas do mesmo grupo.
3. QUEM PAGA ESSES TRIBUTOS?
Empresas e pessoas que vendem ou prestam serviços com frequência.
Em alguns casos:
Quem compra em leilão ou licitação.
Quem importa produtos.
Plataformas digitais, quando atuam como intermediárias (como marketplaces).
4. QUEM ESTÁ ISENTO OU IMUNE?
Exportações.
Governo, igrejas e partidos (com restrições).
Livros, jornais e fonogramas brasileiros.
Serviços gratuitos de radiodifusão.
Ouro usado como ativo financeiro.
Atenção: Não isenta quem vende ou presta serviços para esses entes — apenas as vendas feitas por eles.
5. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Atenção: No ano de 2025, a informação dos novos tributos será opcional e não validada. A obrigatoriedade se inicia em 2026 e no caso das empresas optantes pelo SN e MEI em 2027.
6 COMO CALCULAR O IMPOSTO?
A base de cálculo é o valor total da operação, incluindo:
Juros, multas, encargos.
Transporte, seguros e tarifas.
Tributos embutidos (exceto o próprio IBS, CBS e IPI).
Não entram no cálculo:
Descontos incondicionais.
Reembolsos.
Tributos destacados (IBS, CBS, IPI).
7. QUANDO O IMPOSTO É DEVIDO?
No momento da entrega ou disponibilização do bem ou serviço.
Transporte: quando começa (se no Brasil) ou termina (se vindo de fora).
Serviços contínuos: quando o pagamento for devido.
Pagamento antecipado: tributo cobrado na data do pagamento e ajustado depois.
8. ONDE O IMPOSTO DEVE SER PAGO?
Em regra, no local onde o bem ou serviço será entregue ou usado:
Venda de mercadoria: local da entrega.
Serviço: local onde é prestado ou onde o cliente está.
Transporte de cargas: local da entrega.
Energia: onde o consumo ocorre.
9.QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?
CBS: a ser definida pela União.
IBS: a ser definida por Estados e Municípios.
Cada ente decide sua alíquota, mas haverá uma alíquota de referência nacional para manter equilíbrio.
Na maioria dos casos, haverá uma única alíquota para todos os produtos e serviços.
10. O QUE É O SPLIT PAYMENT?
Sistema onde o imposto é automaticamente descontado no momento do pagamento eletrônico (cartão, pix, etc.).
O intermediário (banco ou operadora) separa o valor do imposto e repassa direto para o Fisco.
Obriga as empresas a incluir dados fiscais completos nas notas e sistemas.
11. O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS?
Obrigação de adequar sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica.
Atenção redobrada a operações entre
empresas do mesmo grupo.
Monitoramento de alíquotas conforme Estado e Município.
Gestão mais precisa de estoque e fluxo de
caixa, por conta do split payment.
12. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E E NFC-E)
Inclusão de novos grupos de dados:
Grupo UB: para informações do IBS, CBS e IS. Código de Classificação Tributária (cClassTrib): obrigatório para cada item, define o enquadramento conforme legislação.
Novos tipos de finalidades:
de Crédito — finNFe = 5
de Débito — finNFe = 6
O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor:
Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido;
Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido;
As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito;
Uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.
A regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos.
Uso obrigatório para ajustes relacionados exclusivamente aos tributos IBS e CBS
Novos campos:
Alíquotas específicas por UF e Município. Tributação diferenciada para operações sujeitas ao Imposto Seletivo.
Informações detalhadas sobre créditos presumidos.
13.REQUISITOS TÉCNICOS
Adequação dos sistemas de emissão:
Alteração do leiaute XML da NF-e e NFC-e. Inclusão dos novos campos obrigatórios conforme especificações técnicas da NT 2025.002 e NT 2025.002 v 1.1.
Ajuste no DANFE (Documento Auxiliar da NF-e).
Novas validações:
A partir de janeiro de 2026, erros no preenchimento podem bloquear a autorização da nota.
Ex.: obrigatoriedade de informar o cMunFGIBS (município do fato gerador do IBS) em determinadas operações presenciais.
14.PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMPRESAS
Mapeamento das operações
Revisar toda a cadeia de operações para identificar o impacto dos novos tributos.
Enquadrar corretamente cada produto e serviço no cClassTrib.
Avaliar a incidência de Imposto Seletivo.
Atualização dos sistemas ERP/faturamento
Garantir que os sistemas comportem a nova estrutura de dados.
Adequar geração de arquivos XML e impressão de DANFE.
Capacitação das equipes
Treinamento específico sobre a nova legislação e mudanças operacionais.
15 . ATENÇÃO ÀS OPERAÇÕES COM CRÉDITO PRESUMIDO
Algumas operações permitirão a apropriação de crédito presumido, como:
Compra de produtor rural não contribuinte. Serviço de transporte contratado de autônomo.
Compra de pessoa física com destinação para reciclagem.
Necessário: parametrizar sistemas para apuração correta e emissão dos eventos fiscais pertinentes.
16. EVENTOS FISCAIS NÃO OBRIGATÓRIOS
A Reforma introduz novos eventos eletrônicos, entre eles:
Apropriaç ão de crédito presumido.
Função: Evento a ser gerado pelo adquirente em relação às notas fiscais de aquisição de emissão de terceiros e que lhe gerem o direito à apropriação de crédito presumido.
Autor: Adquirente/Destinatário (quando os dois estiverem preenchidos, devem ser iguais) da nota fiscal.
Modelo: NF-e modelo 55
Código do Tipo de Evento: 211110
Informaç ão de pagamento para liberar crédito.
Função: Permitir que o emitente da NFe informe o efetivo pagamento integral a fim de liberar crédito presumido do adquirente.
Modelo: NF-e modelo 55
Autor do Evento: Emitente da NFe
Código do Tipo de Evento: 112110
Destinaç ão para consumo pessoal.
Função: Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for destinada para o consumo de pessoa física, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito. Evento a ser registrado após a emissão da nota de bens destinados para uso e consumo pessoal. Uma mesma NFe de aquisição pode receber vários Eventos desse tipo, com nSeqEvento diferentes (eventos cumulativos).
Modelo: NF-e modelo 55
Autor do Evento: Destinatário da NF-e
Código do Tipo de Evento: 211120
Perecimento, perda, roubo ou furto — indispensável para anular créditos.
Função: Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito.
Observação: O evento atual está relacionado com as mercadorias em estoque, não trata das situações relacionadas ao trânsito.
Modelo: NF-e modelo 55
Autor do Evento: Destinatário da NF-e
Código do Tipo de Evento: 211124
Manifestaç ão sobre pedidos de transferência decrédito em operaç ões de sucessão.
Função: Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de IBS.
Autor: Empresa sucessora
Modelo: NF-e modelo 55
Código do Tipo de Evento: 212110
Função: Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite datransferência de crédito de CBS.
Autor: Empresa sucessora
Modelo: NF-e modelo 55
Código do Tipo de Evento: 212120
Omissão ou erro no envio desses eventos pode gerar autuações e bloqueio de créditos.
17. AJUSTES NA ESTRUTURA DE PROTOCOLO
Ampliação do número do Protocolo de Autorizaçãopara até 17 posições.
Alterações principalmente para empresas de grande volume, como no estado de São Paulo.
Nota: atualmente, somente a SEFAZ-SP irá adotar o protocolo com 17 posições para a NFC-e.
18. O QUE DEVE SER FEITO AGORA?
Diagnosticar:
Identificar as operações impactadas. Revisar contratos e cláusulas tributárias.
Planejar:
Cronograma de atualização dos sistemas. Programação de testes a partir de julho de 2025.
Executar:
Atualização tecnológica. Capacitação das equipes.
Estabelecer rotinas para novos eventos fiscais.
19. BENEFÍCIOS E RISCOS
Benefícios:
Simplificação do sistema tributário. Maior segurança jurídica.
Automação da apuração de tributos.
Riscos:
Penalidades por não conformidade. Bloqueio na emissão de documentos fiscais. Perda de crédito tributário
20. QUEM NÃO É CONTRIBUINTE, MAS PODE OPTAR POR SER?
Nanoempreendedores.
Produtores rurais.
Transportadores autônomos.
Condomínios e consórcios.
Podem optar por entrar no regime regular para ter benefícios ou facilitar operações.
RESUMO FINAL: COMO SE PREPARAR?
Revise os contratos: veja quem são seus clientes e fornecedores, e quais tributos aplicar.
Atualize sistemas fiscais: emissão de notas, cálculo de imposto, integração bancária.
Treine sua equipe: sobre novas obrigações, prazos e riscos.
Fique atento à legislação complementar: leis estaduais, municipais e regulamentos federais.
ONDE CONSULTAR A TABELA COMPLETA E DEMAIS ALTERAÇÕES
Portal da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br
Documentos Diversos Tabela de ClassificaçãoTributária.
Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos: dfe-portal.svrs.rs.gov.br
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