MANUAL PRÁTICO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

MANUAL PRÁTICO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

IBS, CBS e Imposto Seletivo

INTRODUÇÃO

A Reforma Tributária é, sem dúvida, uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, nasce um novo modelo de tributação sobre o consumo, que impacta diretamente todas as empresas e profissionais que atuam com a venda de bens e a prestação de serviços no Brasil.

Este eBook foi criado com um objetivo claro: explicar de forma simples, direta e prática como funciona a nova estrutura tributária, especialmente os dois tributos que passam a ser os protagonistas: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

Sabemos que a legislação tributária, por natureza, é complexa e cheia de detalhes. Por isso, este material busca descomplicar, apresentando as principais mudanças, os pontos de atenção e orientações para que empresários, gestores e profissionais da área consigam se adaptar rapidamente e com segurança às novas regras.

Além disso, reforçamos a importância do planejamento tributário e da adequação dos sistemas e processos internos como peças-chave para garantir a conformidade fiscal e evitar riscos. Esperamos que este eBook seja um guia útil e acessível para que você e sua empresa enfrentem essa mudança com confiança e preparo.

Boa leitura e sucesso na sua jornada de adaptação à nova realidade tributária! 

Vivi Winner

1 O QUE MUDA COM A NOVA LEI?

 Fim de vários tributos: ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir.

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram três novos tributos, que substituirão diversos tributos atuais:

 IBS: Imposto sobre Bens e Serviços — substituiICMS e ISS.

CBS: Contribuição Social sobre Bens e Serviços

— substitui PIS e COFINS.

IS: Imposto Seletivo — incide sobre bens eserviços considerados prejudiciais à saúde e aomeio ambiente.

Impacto Direto: Todas as operações comerciais, industriais e de prestação de serviços precisarão adaptar seus processos fiscais e sistemas à nova estrutura tributária.

2. O QUE SERÁ TRIBUTADO?

 Toda venda ou fornecimento de bens: móveis, imóveis, direitos e até energia.

Toda prestação de serviço: qualquer atividade que não seja venda de bem.

 Inclui:

Vendas tradicionais.

 Permutas e trocas.

 Licenciamento, cessões e aluguéis.

Brindes e bonificações.

 Até operações entre empresas do mesmo grupo.

3. QUEM PAGA ESSES TRIBUTOS?

Empresas e pessoas que vendem ou prestam serviços com frequência.

 Em alguns casos:

Quem compra em leilão ou licitação.

Quem importa produtos.

Plataformas digitais, quando atuam como intermediárias (como marketplaces).

4. QUEM ESTÁ ISENTO OU IMUNE?

 Exportações.

Governo, igrejas e partidos (com restrições).

Livros, jornais e fonogramas brasileiros.

 Serviços gratuitos de radiodifusão.

Ouro usado como ativo financeiro.

 Atenção: Não isenta quem vende ou presta serviços para esses entes — apenas as vendas feitas por eles.

 5. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Atenção: No ano de 2025, a informação dos novos tributos será opcional e não validada. A obrigatoriedade se inicia em 2026 e no caso das empresas optantes pelo SN e MEI em 2027.

6 COMO CALCULAR O IMPOSTO?

 A base de cálculo é o valor total da operação, incluindo:

Juros, multas, encargos.

Transporte, seguros e tarifas.

 Tributos embutidos (exceto o próprio IBS, CBS e IPI).

 Não entram no cálculo:

Descontos incondicionais.

 Reembolsos.

 Tributos destacados (IBS, CBS, IPI).

7. QUANDO O IMPOSTO É DEVIDO?

No momento da entrega ou disponibilização do bem ou serviço.

Transporte: quando começa (se no Brasil) ou termina (se vindo de fora).

Serviços contínuos: quando o pagamento for devido.

Pagamento antecipado: tributo cobrado na data do pagamento e ajustado depois.

8. ONDE O IMPOSTO DEVE SER PAGO?

Em regra, no local onde o bem ou serviço será entregue ou usado:

Venda de mercadoria: local da entrega.

Serviço: local onde é prestado ou onde o cliente está.

 Transporte de cargas: local da entrega.

 Energia: onde o consumo ocorre.

9.QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?

CBS: a ser definida pela União.

IBS: a ser definida por Estados e Municípios.

Cada ente decide sua alíquota, mas haverá uma alíquota de referência nacional para manter equilíbrio.

 Na maioria dos casos, haverá uma única alíquota para todos os produtos e serviços.

10. O QUE É O SPLIT PAYMENT?

Sistema onde o imposto é automaticamente descontado no momento do pagamento eletrônico (cartão, pix, etc.).

O intermediário (banco ou operadora) separa o valor do imposto e repassa direto para o Fisco.

Obriga as empresas a incluir dados fiscais completos nas notas e sistemas.

11. O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS?

Obrigação de adequar sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica.

 Atenção redobrada a operações entre

empresas do mesmo grupo.

 Monitoramento de alíquotas conforme Estado e Município.

Gestão mais precisa de estoque e fluxo de

caixa, por conta do split payment.

12. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E E NFC-E)

Inclusão de novos grupos de dados:

Grupo UB: para informações do IBS, CBS e IS. Código de Classificação Tributária (cClassTrib): obrigatório para cada item, define o enquadramento conforme legislação.

 Novos tipos de finalidades:

 de Crédito — finNFe = 5

 de Débito — finNFe = 6

O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor:

Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido;

Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido;

As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito;

Uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.

A regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos.

Uso obrigatório para ajustes relacionados exclusivamente aos tributos IBS e CBS

Novos campos:

Alíquotas específicas por UF e Município. Tributação diferenciada para operações sujeitas ao Imposto Seletivo.

Informações detalhadas sobre créditos presumidos.

13.REQUISITOS TÉCNICOS

 Adequação dos sistemas de emissão:

Alteração do leiaute XML da NF-e e NFC-e. Inclusão dos novos campos obrigatórios conforme especificações técnicas da NT 2025.002 e NT 2025.002 v 1.1.

Ajuste no DANFE (Documento Auxiliar da NF-e).

Novas validações:

A partir de janeiro de 2026, erros no preenchimento podem bloquear a autorização da nota.

 Ex.: obrigatoriedade de informar o cMunFGIBS (município do fato gerador do IBS) em determinadas operações presenciais.

14.PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMPRESAS

Mapeamento das operações

Revisar toda a cadeia de operações para identificar o impacto dos novos tributos.

Enquadrar corretamente cada produto e serviço no cClassTrib.

Avaliar a incidência de Imposto Seletivo.

Atualização dos sistemas ERP/faturamento

Garantir que os sistemas comportem a nova estrutura de dados.

Adequar geração de arquivos XML e impressão de DANFE.

Capacitação das equipes

Treinamento específico sobre a nova legislação e mudanças operacionais.

15 . ATENÇÃO ÀS OPERAÇÕES COM CRÉDITO PRESUMIDO

Algumas operações permitirão a apropriação de crédito presumido, como:

Compra de produtor rural não contribuinte. Serviço de transporte contratado de autônomo.

Compra de pessoa física com destinação para reciclagem.

 Necessário: parametrizar sistemas para apuração correta e emissão dos eventos fiscais pertinentes.

16. EVENTOS FISCAIS NÃO OBRIGATÓRIOS

A Reforma introduz novos eventos eletrônicos, entre eles:

Apropriaç ão de crédito presumido.

Função: Evento a ser gerado pelo adquirente em relação às notas fiscais de aquisição de emissão de terceiros e que lhe gerem o direito à apropriação de crédito presumido.

Autor: Adquirente/Destinatário (quando os dois estiverem preenchidos, devem ser iguais) da nota fiscal.

Modelo: NF-e modelo 55

Código do Tipo de Evento: 211110

Informaç ão de pagamento para liberar crédito.

Função: Permitir que o emitente da NFe informe o efetivo pagamento integral a fim de liberar crédito presumido do adquirente.

Modelo: NF-e modelo 55

Autor do Evento: Emitente da NFe

Código do Tipo de Evento: 112110

Destinaç ão para consumo pessoal.

Função: Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for destinada para o consumo de pessoa física, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito. Evento a ser registrado após a emissão da nota de bens destinados para uso e consumo pessoal. Uma mesma NFe de aquisição pode receber vários Eventos desse tipo, com nSeqEvento diferentes (eventos cumulativos).

Modelo: NF-e modelo 55

Autor do Evento: Destinatário da NF-e

Código do Tipo de Evento: 211120

Perecimento, perda, roubo ou furto — indispensável para anular créditos.

Função: Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito.

Observação: O evento atual está relacionado com as mercadorias em estoque, não trata das situações relacionadas ao trânsito.

Modelo: NF-e modelo 55

Autor do Evento: Destinatário da NF-e

Código do Tipo de Evento: 211124

Manifestaç ão sobre pedidos de transferência decrédito em operaç ões de sucessão.

Função: Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de IBS.

Autor: Empresa sucessora

Modelo: NF-e modelo 55

Código do Tipo de Evento: 212110

Função: Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite datransferência de crédito de CBS.

Autor: Empresa sucessora

Modelo: NF-e modelo 55

Código do Tipo de Evento: 212120

 Omissão ou erro no envio desses eventos pode gerar autuações e bloqueio de créditos.

17.  AJUSTES NA ESTRUTURA DE PROTOCOLO

Ampliação do número do Protocolo de Autorizaçãopara até 17 posições.

Alterações principalmente para empresas de grande volume, como no estado de São Paulo.

Nota: atualmente, somente a SEFAZ-SP irá adotar o protocolo com 17 posições para a NFC-e.

18. O QUE DEVE SER FEITO AGORA?

 Diagnosticar:

Identificar as operações impactadas. Revisar contratos e cláusulas tributárias.

 Planejar:

Cronograma de atualização dos sistemas. Programação de testes a partir de julho de 2025.

Executar:

 Atualização tecnológica. Capacitação das equipes.

Estabelecer rotinas para novos eventos fiscais.

19. BENEFÍCIOS E RISCOS

 Benefícios:

Simplificação do sistema tributário. Maior segurança jurídica.

Automação da apuração de tributos.

 Riscos:

Penalidades por não conformidade. Bloqueio na emissão de documentos fiscais. Perda de crédito tributário

20. QUEM NÃO É CONTRIBUINTE, MAS PODE OPTAR POR SER?

Nanoempreendedores.

 Produtores rurais.

Transportadores autônomos.

 Condomínios e consórcios.

Podem optar por entrar no regime regular para ter benefícios ou facilitar operações.

RESUMO FINAL: COMO SE PREPARAR?

 Revise os contratos: veja quem são seus clientes e fornecedores, e quais tributos aplicar.

Atualize sistemas fiscais: emissão de notas, cálculo de imposto, integração bancária.

 Treine sua equipe: sobre novas obrigações, prazos e riscos.

Fique atento à legislação complementar: leis estaduais, municipais e regulamentos federais.

ONDE CONSULTAR A TABELA COMPLETA E DEMAIS ALTERAÇÕES

Portal da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br

Documentos  Diversos Tabela de ClassificaçãoTributária.

Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos: dfe-portal.svrs.rs.gov.br

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INSS

Tabela do INSS 2025

Salário de contribuição (R$) 

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até  1.621,00

7,5%

de 1.621,01 até 2.902,84

9%

de 2.902,85 até 4.354,27

12%

de 4.354,28 até 8.475,55

14%

O teto do INSS para 2025 para colaboradores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$  8.475,55

OUTRAS INFORMAÇÕES

Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

Fonte: Portal da Previdência.

SALÁRIO FAMÍLIA

Salário família

A partir de 01 de janeiro de 2026, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:


Remuneração mensal -------- Valor da quota
Não superior a R$ 2.047,95 -- R$ 69,83

Para fins do disposto acima, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Vale lembrar que o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Tabela para Cálculo de Benefício Seguro-desemprego 

Tabela para Cálculo de Benefício Seguro-desemprego 
até 2.138,76 multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%)

e soma-se a R$ 1.711,01.

acima de R$ 3.564,96 o valor da parcela será de R$ 2.424,11 invariavelmente.

IMPOSTO DE RENDA

Confira a nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2025:

Base de cálculo (R$) 

Alíquota (%) 

Parcela a deduzir do IR (R$) 

Até R$ 2.428,80

    0

               0

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65

    7,5

R$ 182,16

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

   15

R$ 394,16

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

   22,5

R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68

   27,5

R$ 908,73

TAXA SELIC

Selic - Valores em porcentagem (%)

Ano/Mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2025 1,01 0,99 0,96 1,06 1,14% 1,10% 1,28% 1,16% 1,22% 1,28% 1,05%

1,22%

2024 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83% 0,79% 0,91% 0,87% 0,84% 0,93 0,79 0,93
2023 1,12 0,92 1,17 0,92 1,12 1,07 1,07 1,14 0,97 1,00 0,92 0,89
2022 0,73 0,76 0,93 0,83 1,03 1,02 1,03 1,17 1,07 1,02 1,02 1,12
2021 0,15 0,13 0,20 0,21 0,27 0,31 0,36 0,43 0,44 0,49 0,59 0,77
2020 0,38 0,29 0,34 0,28 0,24 0,21 0,19 0,16 0,16 0,16 0,15 0,16
2019 0,54 0,49 0,47 0,52 0,54 0,47 0,57 0,50 0,46 0,48 0,38 0,37

ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO – IGP-M

Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
Dezembro/2025
1.184,998
-0,01
-1,05
-1,05

Novembro/2025
1.185,175
0,27
-1,03

-0,11

Outubro/2025 1.182,005 -0,36
-1,30
0,92

Setembro/2025
1.186,283
0,42 -0,94

2,82

Agosto/2025
1.181,369
0,36
-1,35
3,03

Julho 2025
1.177,168
-0,77
-1,70

2,96

Junho/2025 1.186,259 -1,67 -0,94

4,39

Maio/2025

1.206,378
-0,49
0,74
7,02

Abril/2025 1.212,296 0,24 1,23

8,50

Março/2025
1.209,432
-0,34 0,99

8,58

Fevereiro/2025
1.213,514
1,06
1,33

8,44

Janeiro/2025 1.200,775 0,27
0,27

6,75

Dezembro/2024
1.197,562
0,94
6,54

6,54

Novembro/2024
1.186,462
1,30
5,55

6,33

Outubro/2024 1.171,27 1,522 4,199

5,593

Setembro/2024 1.153,718 0,62 2,64

 4,53

Agosto/2024 1.146,575
0,29
2,00

4,26

Julho/2024

1.143,313

0,61

1,71

3,82

Junho/2024
1.136,409
0,81 1,10

2,45

Maio/2024 1.127,233 0,89 0,28 -0,34
Abr/2024 1.117,280 0,31 0,60 -3,04
Mar/2024 1.113,837 0,47 0,9182 -4,25
FEV/2024 1.119,061 0,52 0,45 -3,75
Jan/2024 1.124,8790 0,07 0,07 -3,32
Dez/2023 1.124,0720 0,74 -3,18 -3,18
Nov/2023 1.115,8150 0,59 -3,89 -3,46
Out/2023 1.109,2360 0,50 -4,46 -4,57
Set/2023 1.103,7400 0,37 -4,93 -5,97
Ago/2023 1.099,7100 -0,14 -5,28 -7,20
Jul/2023 1.101,2040 -0,72 -5,15 -7,72
Jun/2023 1.109,2300 -1,93 -4,46 -6,86
Mai/2023 1.131,0580 -1,84 -2,58 -4,47
Abr/2023 1.152,3070 -0,95 -0,75 -2,17
Mar/2023 1.163,3590 0,05 0,20 0,17
Fev/2023 1.162,7610 -0,06 0,15 1,86
Jan/2023 1.163,4650 0,21 0,21 3,79

ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA

Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
Dezembro/2006
0,33
4,26


4,26

Novembro/2025 0,18
3,92

4,46

Outubro/2025 0,09
3,73

4,68

Setembro/2025   0,48
3,64

5,17

Agosto/2025
-0,11
3,15

5,13

Julho/2025 0,26
3,26

5,23

Junho/2025 0,24 2,99

5,35

Maio/2025 0,46
2,27

 3,93

Abr/2025
0,43
2,48

 5,53

Mar/2025
0,56
2,04

5,48

Fev/2025
0,83
1,25

4,50

Jan/2025 0,42 0,42 4,51
Dez/2024
0,48
4,77

4,77

Nov/2024 0,28 4,04

4,68

Out/2024 0,56 3,88

4,76

Set/2024

0,44
3,31

4,42

Ago/2024 -0,02 4,24 2,85
Jul/2024 0,38 4,50

2,87

Jun/2024 0,21 4,23 2,48
Maio/2024 0,44 2,12 3,70
Abr/2024 0,38 1,80 3,69
Mar/2024 0,16 1,42 3,93
Fev/2024 0,83 1,25 4,50
Jan/2024 0,42 0,4200 4,5066
Dez/2023 0,56 4,6211 4,6211
Nov/2023 0,28 4,0385 4,6835
Out/2023 0,24 3,7480 4,8192
Set/2023 0,26 3,4996 5,1852
Ago/2023 0,23 3,2312 4,6082
Jul/2023 0,12 2,9943 3,9924
Jun/2023 -0,08 2,8709 3,1615
Mai/2023 0,23 2,9532 3,9358
Abr/2023 0,61 2,7170 4,1847
Mar/2023 0,71 2,0942 4,6507
Fev/2023 0,84 1,3745 5,5963
Jan/2023 0,53 0,5300 5,7743
Dez/2022 0,62 5,7848 5,7848
Nov/2022 0,41 5,1330 5,9005
Out/2022 0,59 4,7037 6,4700
Set/2022 -0,29 4,0896 7,1686
Ago/2022 -0,36 4,3923 8,7271
Jul/2022 -0,68 4,7695 10,0692
Jun/2022 0,67 5,4868 11,8867
Mai/2022 0,47 4,7848 11,7311
Abr/2022 1,06 4,2946 12,1315
Mar/2022 1,62 3,2007 11,2993
Fev/2022 1,01 1,5555 10,5436
Jan/2022 0,54 0,5400 10,3794

TJLP – TAXA DE JUROS A LONGO PRAZO

Mês/Ano % ao mês % ao ano
Dezembro/2025  0,7261%

9,07%

Novembro/2025  0,7261%

9,07%

Outubro/2025  0,7261%

9,07%

Setembro/2025 0,7467%

8,96%

Agosto/2025 0,7467%

8,96%

Julho/2025 0,7467%

8,96%

Junho/2025 0,7208%


8,65% 

Maio/2025 0,7208% 8,65%
Abril/2025 0,7208% 8,65%
Mar/2025

0,6642%

7,97%

Fev/2025 0,6642%

7,97%

Jan/2025 0,6642%

7,97%

Dez/2024 0,6192%

7,43% .

Nov/2024 0,6192%

7,43% .

Out/2024 0,6192%

7,43% .

Set/2024 0,6192%

7,43% 

Ago/2024 0,56 6,70
Jul/2024 0,56 6,69
Jun/2024 0,5558 6,67
Maio/2024 0,5558 6,67
Abri/2024 0,5558 6,67
Mar/2024 0,5442 6,53
Fev/2024 0,5442 6,53
Jan/2024 0,5442 6,53
Dez/2023 0,5458 6,55
Nov/2023 0,5458 6,55
Out/2023 0,5458 6,55
Set/2023 0,5833 7,00
Ago/2023 0,5833 7,00
Jul/2023 0,5833 7,00
Jun/2023 0,6067 7,28
Mai/2023 0,6067 7,28
Abr/2023 0,6067 7,28
Mar/2023 0,6142 7,37
Fev/2023 0,6142 7,37
Jan/2023 0,6142 7,37
7,97%

AGENDA DE OBRIGAÇÕES

DIA

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

07/01

SALÁRIO DOS COLABORADORES (Empregados)

09/01

IPI – Competência 12/2025 – 2402.20.00

12/01

ICMS/SC 

DIME/SC

15/01

SPED (EDF- Contribuições )- Fato Gerardor 11/2025

ESOCIAL - Competência 12/2025

EFD REINF - Competência 12/2025

GPS (facultativos, etc…) – Competência 12/2025

20/01

IR Retido na Fonte (Serviços Profissinais por PJ)

Contribuição Previdenciária (Sobre Receita Bruta)

Contribuição Previdenciária (INSS)

Contribuições (Cofins, PIS/PASEP e CSLL) Retida na Fonte 

FGTS Digital 

DAE - eSocial Doméstico/ MEI

DIRB - Fato gerador 11/2025

IRRF (empregados) 

Simples nacional 

23/01

COFINS

PIS

IPI (Mensal)

30/01

CSLL – Lucro Real / Lucro Presumido

IRPJ – Lucro Real / Lucro Presumido

IR (Carnê Leão)

Contribuição Patronal (OPCIONAL)

DCTFWEB Competência 12/2025

MIT Competência 12/2025

ISS

(Vencimento de acordo com a lei Municipal)

Honorários Contábeis 

(vencimento de acordo com o contrato vigente)

TABELA SIMPLES NACIONAL