SIMPLES NACIONAL: APROVADAS NOTAS TÉCNICAS COM NOVOS CAMPOS DO IBS E DA CBS NOS DOCUMENTOS FISCAIS
Foi publicado, na Edição Extra-C do DOU de 29.10.2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10/2026, que aprova a documentação técnica de documentos fiscais eletrônicos relativa ao IBS e à CBS. Entre os documentos aprovados estão 4 versões da Nota Técnica nº 005/2026, versão 1.00, que estabelecem adequações para as operações realizadas por contribuintes do Simples Nacional.
As quatro notas técnicas abrangem a NF-e e a NFC-e, o CT-e e o CT-e OS, a NFCom e o BP-e. As alterações incluem campos para identificação do regime de apuração, informações específicas dos tributos no Simples Nacional e um novo evento fiscal gerado pela Administração Tributária.
O objetivo das alterações é viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional, mediante a captura de informações necessárias ao cálculo da receita bruta, da receita bruta acumulada em 12 meses e dos valores do IBS e da CBS.
Identificação do Regime de Apuração
Foi criado o campo "tpRegimeIBSCBS", que identifica o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS. O código "1" será utilizado pelos contribuintes do Simples Nacional, inclusive aqueles com excesso do sublimite de receita bruta, que tenham optado pela apuração desses tributos pelo regime regular.
O campo também contempla códigos para contribuintes do regime normal que tiveram o pedido de opção pelo Simples Nacional indeferido e estejam discutindo esse indeferimento na esfera administrativa ou judicial:
a) código "2": opção pendente pelo Simples Nacional, sem opção pelo regime regular do IBS e da CBS;
b) código "3": opção pendente pelo Simples Nacional, com excesso do sublimite de receita bruta, sem opção pelo regime regular do IBS e da CBS;
c) código "4": opção pendente pelo Simples Nacional, com opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Conforme as notas técnicas, os contribuintes com opção pendente serão considerados pertencentes ao regime regular enquanto estiverem nessa situação. O campo não deverá ser informado nas demais hipóteses.
Código de Atividade na NF-e e na NFC-e
Especificamente para a NF-e e a NFC-e, foi criado o campo "cAtivSN", destinado à identificação do código de atividade do Simples Nacional para cálculo do IBS e da CBS.
O preenchimento será realizado por item do documento fiscal pelos optantes do Simples Nacional, inclusive aqueles com excesso do sublimite, e pelos contribuintes do regime normal com opção pendente pelo regime simplificado:
01=Revenda de mercadorias, venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte - Anexo I.
02=Operações com os demais bens materiais, sem incidência de ICMS - Anexo I.
03=Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus - Anexo II.
04=Operações com os demais bens materiais, com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, sem incidência de ICMS - Anexo II.
90=Operações não Tributáveis
Informações do IBS e da CBS no Simples Nacional
As notas técnicas criam o grupo "gTribSN", com campos próprios para informar as alíquotas efetivas e os valores do IBS e da CBS no Simples Nacional:
a) pIBSSN e vIBSSN: alíquota efetiva e valor do IBS;
b) pCBSSN e vCBSSN: alíquota efetiva e valor da CBS.
O preenchimento observará o enquadramento do emitente. Para o contribuinte do Simples Nacional sem opção pelo regime regular, serão informados os grupos próprios do regime simplificado. Já o optante pela apuração regular do IBS e da CBS deverá preencher os grupos correspondentes ao regime regular, sem informar o grupo "gTribSN".
Para o contribuinte com excesso do sublimite e sem opção pelo regime regular, as orientações preveem o preenchimento do IBS nos grupos do regime regular e da CBS no grupo do Simples Nacional, mantendo zerada a alíquota da CBS no grupo regular.
As orientações também estabelecem que o MEI, identificado pelo CRT "4", não deverá informar o grupo IBSCBS.
Devoluções e Retornos na NF-e
A NT da NF-e/NFC-e determina que, nas devoluções de mercadorias e nas notas de crédito ou débito relativas aos retornos por recusa especificados no documento técnico, o grupo de tributação do IBS e da CBS de cada item deverá reproduzir as informações do item da nota de fornecimento referenciada.
Evento de Tributação do Simples Nacional
Foi criado o evento "Tributação do Simples Nacional", código 412140, que será gerado automaticamente pela Administração Tributária.
O evento reunirá informações sobre a receita bruta atribuída às operações, o tipo de receita relacionado à classificação tributária e os valores do IBS e da CBS, para as finalidades de apuração e conformidade previstas nas notas técnicas. Sua implantação está prevista para etapa futura, ainda sem data definida.
Cronograma de Implantação
Para os novos campos, as notas técnicas estabelecem implantação em homologação em 26.10.2026, sendo "até 26.10.2026" para NF-e/NFC-e, e em produção em 16.11.2026.
As NTs do CT-e, BP-e e NFCom também fixam datas específicas para aplicação das regras de validação: 16.11.2026 em homologação e 14.12.2026 em produção. A NT da NF-e/NFC-e não apresenta uma data separada para ativação dessas regras.
Fonte: RFB.