CESTA BÁSICA - PUBLICADA LEI QUE CONCEDE ISENÇÃO DE ICMS PARA PRODUTOS INTEGRANTES

  • Epac Contabilidade
  • 07/08/2025
  • Contabilidade

CESTA BÁSICA - PUBLICADA LEI QUE CONCEDE ISENÇÃO DE ICMS PARA PRODUTOS INTEGRANTES

https://itcnet.com.br/biblioteca/2022/icms/cesta_basica_580x330.png

Foi publicada, no DOE/SC de 06.08.2025, a Lei nº 19.397/2025, que concede isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias de consumo popular que compõem a cesta básica de alimentos.

isenção será concedida até 30 de abril de 2026, para as operações internas que destinem a consumidores finais as seguintes mercadorias de consumo popular que compõem a cesta básica de alimentos:

I  - farinha de trigo e farinha de milho, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, exceto ferro e ácido fólico, classificadas respectivamente nos códigos 1101.00.10 e 1102.20.00 da NCM;

II  - farinha de mandioca, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1106.20.00 da NCM;

III  - feijão preto e feijão carioquinha, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificados respectivamente nos códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da NCM; e

IV  - arroz polido, arroz parboilizado polido, arroz parboilizado integral e arroz integral, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificados respectivamente nos códigos 1006.30.21, 1006.30.11, 1006.20.10 e 1006.20.20 da NCM, exceto os do tipo arbóreo, cateto, carnaroli, moti, vermelho, preto, basmati e jasmim.

Dispensa do ICMS Diferido

Além disso, fica dispensado o pagamento do ICMS diferido relativo às operações de aquisição das mercadorias beneficiadas pela isenção.

Farinhas de Arroz

Adicionalmente, com base no Convênio ICMS nº 224/2017, ficam isentas do ICMS, até 30 de abril de 2026, as operações internas com farinha de arroz, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1102.90.00 da NCM.

Vigência

A isenção para os produtos da cesta básica, conforme informado acima, produz efeitos a partir de 01.09.2025.


Fonte: SEF/SC.