RFB REGULA, COM ATRASO, A MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR 224/2025
Atenção: Já está em vigor, desde 1º/04/2026, o aumento de 10% em determinadas alíquotas previdenciárias — embora a regulamentação pela RFB só tenha sido publicada hoje.
Foi publicada no DOU de 14/04/2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, responsável por disciplinar as regras de tributação previdenciária e arrecadação das contribuições sociais.
A referida norma regulamenta os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu aumento de carga tributária ao estabelecer que determinados benefícios fiscais, não expressamente excluídos, devem sofrer acréscimo de 10% nas alíquotas a partir de 1º de abril de 2026.
Importante: apesar da vigência desde 01/04/2026, a regulamentação formal ocorreu apenas 14 dias depois, período em que o tema vinha sendo tratado exclusivamente por meio de orientações da RFB em formato de perguntas e respostas.
No âmbito prático, o aumento de carga tributária atinge, entre outros, os produtores rurais que optaram pela contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Por outro lado, os produtores que optaram pela contribuição sobre a folha de pagamento não sofrem impacto dessas novas alíquotas.
Principais alterações de alíquotas:
1. Produtor rural pessoa física, exceto segurado especial
• Contribuição sobre a receita bruta da comercialização:
. até 31/03/2026: 1,2%;
. a partir de 01/04/2026: 1,32%.
• GILRAT sobre a receita bruta:
. até 31/03/2026: 0,1%;
. a partir de 01/04/2026: 0,11%.
Não há alteração na alíquota do Senar.
2. Produtor rural pessoa jurídica
• Contribuição sobre a receita bruta da comercialização:
. até 31/03/2026: 1,7%;
. a partir de 01/04/2026: 1,87%.
• GILRAT sobre a receita bruta:
. até 31/03/2026: 0,1%;
. a partir de 01/04/2026: 0,11%.
Não há alteração na alíquota do Senar.
3. Municípios com coeficiente inferior a 4,0 (redução gradual da cota patronal)
. Até 31/03/2026: 16%;
. A partir de 01/04/2026: 16,4%;
. A partir de 01/01/2027: 20%.
4. Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), Lei nº 14.193/2021
• Nos primeiros 5 anos:
. até 31/03/2026: 5%;
. a partir de 01/04/2026: 5,5%.
• A partir do 6º ano:
. até 31/03/2026: 4%;
. a partir de 01/04/2026: 4,4%.
Além da atualização das alíquotas, a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 reforça procedimentos operacionais ao exigir que a empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, bem como a pessoa física adquirente não produtora rural, realize a distinção entre produtor rural pessoa física e segurado especial para fins de retenção, mediante declaração formal deste último.
Em síntese, a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 não cria a majoração, mas apenas a regulamenta, consolidando o aumento de carga tributária já instituído pela Lei Complementar nº 224/2025, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026. A medida exige atenção redobrada dos contribuintes, especialmente do setor rural, quanto à correta aplicação das novas alíquotas e aos procedimentos de sub-rogação, a fim de mitigar riscos fiscais.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE, Com informações da Receita Federal do Brasil.
