A IMPORTÂNCIA DA ESCOLHA DE NORMA CONTÁBIL MAIS ADEQUADA

  • Epac Contabilidade
  • 15/07/2023
  • Contabilidade

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Em regra geral, dependendo da norma contábil que a pessoa jurídica utiliza, a participação societária em coligadas, controladas e controladas em conjunto, deverá ser reconhecida pelo método da equivalência patrimonial.

O método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida, isso quer dizer que o valor contábil do investimento será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a sua aquisição.

Pela ITG 09, a equivalência patrimonial corresponde a uma forma simplificada de consolidação.

Pela equivalência patrimonial, ao invés de ser feita a soma de cada valor de ativo e passivo da investida e investidora, é reconhecido apenas o ativo líquido (ou seja, o patrimônio líquido) da investida que cabe a investidora. Sendo esse valor constituído através do valor patrimonial do investimento e determinado pela participação efetiva da investidora no patrimônio líquido da investida.

Já para as contas de resultado, ao invés de haver a soma de todas as contas de receita ou despesa, haverá apenas o reconhecimento da parte do resultado líquido pertencente à investidora em uma única linha de receita ou despesa.

Cabe lembrar que a equivalência patrimonial também leva em consideração a variação do patrimônio líquido da investida, que teve origem através de outros resultados abrangentes.

Sendo assim, em uma visão geral, o propósito da equivalência patrimonial é fazer com que o investimento reconhecido no ativo da pessoa jurídica, reflita exatamente o percentual que a investidora possui sobre o patrimônio líquido de sua investida.

Porém, dependendo da norma contábil, esse investimento em coligada, controlada ou controlada em conjunto não deverá ser reconhecido pelo método da equivalência patrimonial, esse é o caso das pessoas jurídicas que adotam a NBC TG 1002.

Pela NBC TG 1002, todos os investimentos societários em controladas, controladas em conjunto, coligadas e outras participações societárias serão avaliadas exclusivamente com base no custo, não se aplicando assim, o método de equivalência patrimonial para às microentidades que utilizam esta Norma.

Nessa norma, os lucros distribuídos por essas entidades investidas serão computados como receitas de dividendos ou de lucros recebidos, no caso de evidente perda de valor do investimento, essa perda deve ser reconhecida contra o resultado.

Sendo assim, dependendo da norma contábil que a pessoa jurídica utiliza, o reconhecimento de determinadas operações poderá ser feito de formas totalmente distinta, aí fica a importância de um estudo para verificar qual norma contábil que mais se adequa a realidade da entidade.