
Algumas pessoas físicas são obrigadas a apurar e recolher o imposto de renda mensalmente, através do Carnê Leão. Esta obrigatoriedade aplica-se as pessoas físicas residentes no Brasil que recebe:
I - Rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no país, como aluguel ou trabalho não assalariado;
II - Rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, aluguel ou lucros e dividendos;
III - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; e
IV - Rendimentos em função de prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte.
A apuração do imposto de renda no Carnê leão é calculada com base na tabela progressiva mensal e este imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os rendimentos ou ganhos foram percebidos.
Na declaração de ajuste anual, os rendimentos sujeitos ao carnê leão serão informados como rendimentos tributáveis, ou seja, irão integrar a base de cálculo do imposto de renda calculado na respectiva declaração, sendo que o imposto pago no carnê leão será considerado uma antecipação do apurado na declaração.
Atualmente a apuração do imposto de renda no Carnê leão é realizada diretamente no e-CAC e essas informações são importadas para a declaração de ajuste anual quando o contribuinte opta em iniciar sua declaração a partir da declaração pré preenchida fornecida pela Receita Federal.
Contudo, como é possível notar, embora o imposto apurado no Carnê leão seja considerado uma antecipação do devido na declaração de ajuste anual, seu recolhimento é obrigatório. Por isto que, desde o ano calendário de 2007, incide multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto de renda apurado no Carnê-leão que deixou de ser pago, ainda que o contribuinte tenha realizado o recolhimento total do imposto de renda devido em sua declaração de ajuste anual.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

