A POLÊMICA DAS ALTERAÇÕES NA NCM E OS BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS EM SANTA CATARINA

  • Epac Contabilidade
  • 22/07/2024
  • Contabilidade

A POLÊMICA DAS ALTERAÇÕES NA NCM E OS BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS EM SANTA CATARINA

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Leonardo Marian

Contador, inscrito no CRC/SC sob nº 045687/O-0, formado pela Faculdade Anhanguera/União Bandeirante de São José. Pós-graduado lato sensu em Finanças, Auditoria e Controladoria pela Universidade Anhanguera/Uniderp. Consultor Contábil nas áreas de ICMS, IPI, ISS e outros impostos estaduais do ITC - Informativo Tributário Contábil.

Com as recentes atualizações na NCM, é crucial entender como essas mudanças afetam o tratamento tributário do ICMS em Santa Catarina, uma vez que, conforme o Art. 111 do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Conforme a RN COPAT n° 74/2014, no caso de tratamento tributário diferenciado de natureza objetiva (dado em relação à mercadoria e não ao contribuinte), quando a mercadoria é identificada pela sua descrição na legislação e pela sua classificação na NCM/SH, deve-se considerar tanto a descrição quanto a classificação.

Havendo divergência entre a classificação na NCM/SH e a descrição da mercadoria e sua classificação na legislação estadual, devem ser revistas as Resoluções Camex que alteraram a Nomenclatura, de modo a identificar qual o novo código correspondente ao originalmente citado na legislação estadual.

Dessa maneira, pode ser verificado se a mercadoria em questão se submete ao referido tratamento tributário. Mas, se mesmo assim persistirem dúvidas a respeito da classificação atual da mercadoria, deve ser encaminhada consulta à Receita Federal do Brasil, a quem compete resolver dúvidas sobre a correta classificação das mercadorias na Nomenclatura.

Para mais informações sobre as atualizações da NCM e seus impactos no ICMS em Santa Catarina, utilize um de nossos canais de atendimento!


Fonte: Editorial ITC Consultoria.