
De acordo com o art. 156 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), a transação é uma das formas de extinção do débito tributário que foram instituídas pela Lei nº 13.988/2020.
Atualmente, para os débitos inscritos em dívida ativa administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, existem várias modalidades de acordos de transação disponíveis e, dentre eles, destacamos as seguintes:
I - Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor (Edital nº 16/2020): que possibilita negociar débitos inscritos em divida ativa a mais de 1 ano de até 60 salários mínimos com redução de até 50% do valor do débito;
II - Transação Extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924/2020): permite negociar débitos inscritos em divida ativa até o dia 30/06/2022 em até 145 parcelas nos casos de pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e 120 parcelas nos demais casos, sem reduções;
III - Transação Excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/2020): permite negociar débitos inscritos em dívida ativa até o dia 30/06/2022 em até 145 parcelas nos casos de pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas com redução de multa, juros e encargos de até 100% limitado a 70% do valor do débito e 120 parcelas nos demais casos com redução de multa, juros e encargos de até 100% limitado a 65% do valor total do débito;
IV - Transação Excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/2020): possibilita negociar que permite negociar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até o dia 30/06/2022 em até 145 parcelas nos casos de pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas com redução de multa, juros e encargos de até 100% limitado a 70% do valor do débito;
V - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE (Portaria PGFN nº 7.917/2021): visa negociar os débitos de tributos federais inscritos em dívida ativa até o dia 30/06/2022 de empresas que atuam no setor de eventos em até 145 parcelas, com de multa, juros e encargos de até 100% limitado a 70% do valor do débito;
VI - Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional (Edital nº 01/2022): possibilita a negociação de débitos de Microempreendedores Individuais e débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até o dia 30/06/2022 de até 60 salários mínimos com redução de até 50% do valor do débito parcelado em até 60 parcelas; e
VII - Programa de Regularização do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº 214/2022): possibilita a negociação de débitos de Microempreendedores Individuais e débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até o dia 30/06/2022, onde a entrada que corresponde a 1% do valor do débito poderá ser parcelada em até 8 parcelas e o saldo remanescente em até 137 parcelas com redução de multa, juros e encargos de até 100% limitado a 70% do valor do débito.
Por fim, lembramos o prazo para adesão das modalidades de transação acima citadas se encerra às 19h (horário de Brasília), do dia 31/10/2022.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
