ANALISTA CONTÁBIL, VOCÊ ESTÁ APLICANDO A NORMA CONTÁBIL CERTA PARA CADA EMPRESA?
Escolher uma norma contábil inadequada pode comprometer a qualidade das demonstrações financeiras, aumentar riscos, ou ainda, gerar esforços desnecessários com o consumo excessivo de recursos e informações além do que seria exigido para o porte da empresa, comprometendo assim, a eficiência do trabalho contábil e sobrecarregando a operação.
Vale lembrar que, conforme o Código Civil, toda empresa deve manter escrituração contábil regular, a ser elaborada pelo profissional contábil, sendo dispensado dessa obrigação apenas o MEI.
Para realizar a escrituração contábil, o profissional deve estar atento as normas contábeis existentes, sendo que há normas específicas para cada porte de entidade empresarial, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade:
• NBC TG 1002: para Microentidades;
• NBC TG 1001: para Pequenas Empresas;
• NBC TG 1000: para Pequenas e Médias Empresas; e
• Normas Contábeis Completas (Contabilidade Full).
As Normas Contábeis definem como reconhecer, mensurar e evidenciar ativos, passivos, receitas e despesas, além de estabelecer quais demonstrações contábeis devem ser elaboradas.
Saber qual norma contábil aplicar em cada caso é um diferencial técnico e estratégico para o analista contábil responsável por classificar, registrar e evidenciar corretamente os fatos contábeis das empresas sob a sua responsabilidade.
                        