ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: EMPRESAS DEVEM EVITAR PRÁTICAS ILEGAIS
Com as eleições municipais se aproximando, é importante abordar um tema crucial nas relações trabalhistas: o assédio eleitoral no trabalho. Esta prática, infelizmente, ainda acontece quando empregadores tentam influenciar ou coagir seus colaboradores a votarem em determinados candidatos, violando um dos direitos mais fundamentais da nossa democracia: o voto livre e secreto.
O assédio eleitoral pode se manifestar de diversas formas, como:
• Pressões diretas ou indiretas para apoiar determinado candidato;
• Ameaças de demissão ou represálias caso o voto não seja conforme esperado;
• Distribuição de materiais de campanha no ambiente de trabalho;
• Convocação para participar de eventos políticos.
Essas práticas não só desrespeitam os direitos dos trabalhadores, mas também podem gerar consequências legais sérias para as empresas, como multas, ações trabalhistas e até sanções penais. Além disso, o assédio eleitoral pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a indenização por danos morais.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o número de denúncias sobre assédio eleitoral tem crescido a cada eleição. Em 2022, foram mais de 3.600 denúncias em todo o Brasil. E com a proximidade das eleições municipais, o tema volta a ser foco de atenção, especialmente com a recente assinatura de termos de ajuste de conduta - TAC por empresas flagradas nessa prática.
O voto é um direito inalienável de todos os cidadãos e deve ser protegido. Empresas precisam promover um ambiente de trabalho respeitoso e livre de pressões políticas, garantindo que seus colaboradores possam exercer sua cidadania sem medo de retaliação.
Fonte: ITC Consultoria.