ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PERDE A ISENÇÃO SE COMERCIALIZAR PRODUTOS?

  • Epac Contabilidade
  • 27/01/2025
  • Contabilidade

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PERDE A ISENÇÃO SE COMERCIALIZAR PRODUTOS?

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Consideram-se isentas as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. Essa isenção se aplica exclusivamente, em relação ao IRPJ e CSLL, com exceção do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

Para que possam usufruir da isenção, as referidas entidades precisam cumprir alguns requisitos, como por exemplo, aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, dentre outros, relacionados nas alíneas "a" a "e" do § 2º e § 3º do artigo 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 68/2023, a RFB esclareceu que a associação sem fins lucrativos pode comercializar alguns produtos, sem prejudicar a sua isenção, desde que:

1 - A atividade não extrapole a órbita dos objetivos sociais da entidade;

2 - Eventual superávit decorrente das atividades da entidade seja integralmente revertido para a manutenção e o desenvolvimento de seus objetivos sociais;

3 - A atuação no mercado da entidade isenta não imponha concorrência desleal a outras pessoas que exerçam a mesma atividade econômica e não são alcançadas pelo benefício; e

4 - A entidade cumpra todas as exigências contidas nas alíneas "a" a "e" do § 2º e § 3º do artigo 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

Dessa forma, desde que atendidos aos requisitos listados acima, a entidade sem fins lucrativos pode comercializar alguns produtos, mantendo a sua isenção do IRPJ.