COM O FIM DO PRAZO DE ENTREGA, 2 MILHÕES DE DECLARAÇÕES ENTREGUES COM PENDÊNCIAS PODEM CAIR NA MALHA FINA

COM O FIM DO PRAZO DE ENTREGA, 2 MILHÕES DE DECLARAÇÕES ENTREGUES COM PENDÊNCIAS PODEM CAIR NA MALHA FINA

  • Epac Contabilidade
  • 03/06/2022
  • Contabilidade

Contribuinte que cai na malha fina fica com a declaração e eventual restituição retidas. Segundo o Fisco, contribuinte pode corrigir as inconsistências a partir de junho.

Até às 24 horas de terça-feira (31/05), fim do prazo de entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa, que era de que 34.100.000 de declarações fossem enviadas, foi superada.

A partir de agora quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O contribuinte que cai na malha fina fica com a declaração do Imposto de Renda retida para verificação de pendências. O pagamento da restituição, caso tenha direito, também fica retido até que as inconsistências sejam esclarecidas.

"As declarações que estão em análise por alguma divergência — como, por exemplo, valores divergentes de rendimentos, despesas médicas, despesas com educação — a Receita Federal permite a consulta dessas divergências através do acesso ao e-cac. Os contribuintes podem espontaneamente corrigir as informações incorretas".

Autocorreção

Para evitar cair na malha fina, a Receita informou que o contribuinte pode fazer a autocorreção da declaração.

Para isso, ele deve consultar o extrato de processamento da declaração do Imposto de Renda, disponível a partir de junho. Nesse extrato, vai saber quais são as pendências e poderá fazer ajustes necessários, informou o secretário da Receita Federal, Júlio César Vieira Gomes.

"Essa fase precede a tradicional, das intimações para prestar esclarecimentos ou apresentar algum documento comprovando as informações preenchidas", afirmou. "A fase das intimações só começará após o encerramento dessa fase de orientação ao contribuinte", completou.

O subsecretário de Fiscalização, João Batista Barros da Silva Filho, afirmou que a Receita Federal espera que o número de declarações retidas na malha fina seja inferior aos mais de 2 milhões de documentos entregues com alguma pendência.

"Este ano, começamos com 2 milhões e esperamos ao final do período [de regularização pelo próprio contribuinte] algo muito menor do que isso", declarou Silva Filho.

A Receita informou que, após o final do ano, "as declarações que não foram retificadas, estarão retidas na malha fina".

Como consultar e saber se caí na malha fina

Para conferir se sua declaração esta na malha fina é preciso acessar o portal e-CAC, escolher a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", ir na aba "Processamento e escolher o item "Pendências de Malha".

Ao fazer isso o contribuinte consulta para saber se sua declaração caiu na malha fina e também o motivo. Caso a declaração esteja na malha por conta de algum erro no preenchimento ou de informação, é possível fazer a declaração retificadora. Quando o caso foi solucionado, o contribuinte sai da malha fina.

2021

No ano passado, 869.302 contribuintes caíram na malha fina — o equivalente a 2,4% do total de documentos entregues.

Os principais motivos de retenção na malha são:

> 41,4% - omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
> 30,9% - deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas);
> 20,0% - divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física;
> 7,7% motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

Fonte: EPAC CONTABILIDADE, com informações da RFB.