CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) - INSTITUIÇÃO DO PROJETO PILOTO RTC/CBS
Foi publicada, no DOU de 17.06.2025, a Portaria RFB nº 549/2025, que instituiu, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços - Piloto RTC - CBS, para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS.
De acordo com a citada portaria, são objetivos do Piloto RTC - CBS:
I - possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS; e
II - estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos para a implementação da CBS.
Cabe destacar que a CBS é um dos que compõe o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a finalidade de substituir tributariamente as contribuições de PIS, Cofins e parcialmente o IPI. Poderão participar do piloto empresas que possuam relacionamento prévio com o Fisco em programas anteriores.
Poderão participar do Piloto RTC - CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I - possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com Termo de Cooperação assinado em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED; ou
II - tenham sido indicadas:
a) pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a seu critério, especialmente com vistas a fomentar a integração dos sistemas da CBS e do IBS;
b) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou
c) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.
As indicações de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso II acima serão solicitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil mediante ofício encaminhado às respectivas entidades representativas.
O processo de adesão ao Piloto RTC - CBS será composto das seguintes etapas:
I - envio de Carta Convite da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de caixa postal do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, às pessoas jurídicas selecionadas previamente na forma do art. 4º;
II - assinatura digital de Termo de Adesão pelas pessoas jurídicas selecionadas, com a concordância e o cumprimento das condições nele previstas;
III - validação, efetuada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para verificação do cumprimento, pelas pessoas jurídicas selecionadas, dos requisitos, dos critérios e das demais regras estabelecidas nesta Portaria;
IV - publicação, no Diário Oficial da União, de extrato com a relação de pessoas jurídicas validadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
V - envio de comunicação às pessoas jurídicas validadas, por meio de caixa postal do e-CAC, com a indicação da data para o início de sua participação no Piloto RTC - CBS.
Fique Atento ao Processo de Transição
O período de transição da reforma tributária terá início em 2026 e está prevista para valer integralmente a partir de 2033. No primeiro ano, haverá a cobrança inicial da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a uma alíquota teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente.
Em 2027 está prevista a extinção do PIS e da Cofins e elevação da alíquota de CBS para alíquota de referência, que será definida pelo governo federal. Além disso, o Imposto Seletivo começará a ser cobrado para produtos específicos.
Já de 2029 a 2032 haverá a extinção gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).
Fonte: Portal da Reforma Tributária.
