Agora é Lei. Os empregadores devem afastar as empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. É o que determina a Lei nº 14.151/2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (13/05/2021).
Assim, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada gestante deve ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Esta Lei entrou em vigor na data de hoje, 13 de maio de 2021.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.