DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN-SIMEI) - PRAZO PARA ENTREGA

  • Epac Contabilidade
  • 27/05/2025
  • Contabilidade

DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN-SIMEI) - PRAZO PARA ENTREGA

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Na hipótese de o empresário individual ter optado pelo Simei no ano-calendário anterior, ele deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que conterá apenas: 

I - A receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II - A receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e

III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Ou seja, para o ano calendário de 2024, o prazo do envio da declaração da DASN-SIMEI se encerra no dia 31/05/2025 (próximo sábado).

Caso o MEI não entregue a declaração dentro do prazo previsto, haverá a cobrança de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.

Haverá ainda a possibilidade de redução da multa mencionada acima, em:

I - 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II - 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Ressalta-se que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.