DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN-SIMEI) - PRAZO PARA ENTREGA
Na hipótese de o empresário individual ter optado pelo Simei no ano-calendário anterior, ele deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que conterá apenas:
I - A receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - A receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Ou seja, para o ano calendário de 2024, o prazo do envio da declaração da DASN-SIMEI se encerra no dia 31/05/2025 (próximo sábado).
Caso o MEI não entregue a declaração dentro do prazo previsto, haverá a cobrança de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
Haverá ainda a possibilidade de redução da multa mencionada acima, em:
I - 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II - 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Ressalta-se que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
