DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS) - SIMPLES NACIONAL
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória onde o optante do Simples Nacional deve declarar suas informações socioeconômicas e fiscais, sendo que deve ser preenchida e transmitida pela Internet por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional.
O prazo de entrega da DEFIS, em regra geral, vai até 31 de março do ano-calendário subsequente ao de referência da declaração e esta pode ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária.
No entanto, quando ocorrer situação especial (incorporação, cisão total ou parcial, extinção ou fusão), a DEFIS do ano-calendário do respectivo evento deverá ser entregue até:
I - O último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
II - O último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Na situação onde o optante do Simples Nacional for excluído no decorrer do ano, a DEFIS deverá ser entregue abrangendo somente os fatos gerados ocorridos no período em que esteve na condição de optante, sendo ainda 31 de março do ano-calendário subsequente o prazo de entrega. As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Salientamos que a entrega em atraso da DEFIS não gera nenhum tipo de multa para o optante do Simples Nacional. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Assim, para conseguir entregar a PGDAS-D de março em diante, será necessário a entrega da DEFIS do ano-calendário anterior.