DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS SUJEITOS A ALÍQUOTA ZERO DE PIS/PASEP E COFINS

  • Epac Contabilidade
  • 05/09/2025
  • Contabilidade

DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS SUJEITOS A ALÍQUOTA ZERO DE PIS/PASEP E COFINS

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O PIS/Pasep e a Cofins são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta para a pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo, ou sobre a totalidade das receitas no caso de pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo. Além disso, tais contribuições também incidem na importação de bens ou serviços.

Entretanto, algumas operações podem estar sujeitas a não incidência, suspensão, isenção ou alíquota zero das referidas contribuições, cabendo ao contribuinte identificar se a sua operação ou o seu produto se enquadra em alguma dessas situações.

Uma das hipóteses de aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, por exemplo, é a receita de venda no mercado interno ou a importação de defensivos agropecuários, classificados na posição 38.08 da Tipi, e suas matérias-primas, conforme previsto no inciso II do artigo 1º da Lei nº 10.925, de 2004.

No entanto, o produto somente será considerado "defensivo agropecuário", para fins desta alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, se possuir registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), conforme estabelece a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.045, de 01º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04/09/2025.

Assim, para aplicação da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins no caso dos defensivos agropecuários, não basta que o produto seja classificado na posição 38.08 da Tipi, devendo também ser registrado no Mapa.

Por fim, destaca-se que a referida Solução de Consulta Disit está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 335, de 2017, que já trazia este mesmo entendimento quanto à obrigatoriedade do registro no Mapa para que o produto seja considerado defensivo agropecuário para fins da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita de venda no mercado interno, bem como na importação.


Fonte: RFB.