DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - OBRIGATORIEDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é um relatório contábil que apresenta as movimentações de caixa e equivalentes de caixa da entidade em um determinado período, evidenciando de forma separada as alterações decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
No entanto, nem todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a elaborar a DFC. Para identificar essa obrigatoriedade, é necessário observar qual norma contábil a entidade adota na elaboração de suas demonstrações.
Por exemplo, a NBC TG 1002 (aplicável às microentidades) dispensa a apresentação da DFC. Já as empresas que seguem a NBC TG 1000 (médias empresas) ou a NBC TG 1001 (pequenas empresas) devem obrigatoriamente elaborar a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
É importante destacar que:
• As entidades que aplicam a NBC TG 1000 podem optar por elaborar a DFC pelo método direto ou pelo método indireto;
• Já aquelas que seguem a NBC TG 1001 devem elaborar a DFC obrigatoriamente pelo método indireto.
