DIRF 2024

  • Epac Contabilidade
  • 05/01/2024
  • Contabilidade

Foi publicado no diário oficial da união, do dia 28/12/2022, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2023.

Através desse ato fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

Esse programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2023, situação normal.

O PGD Dirf 2024 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Cabe ressaltar que pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, a DIRF será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:

I - Pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;

II - Pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e

III - Pelo evento S-2501 do eSocial.

Por fim, este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.