ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a obrigação acessória que tem como objetivo evidenciar a apuração do IRPJ e da CSLL, assim como algumas informações econômicas e financeiras da pessoa jurídica.
Estão obrigadas a apresentação da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
II - Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e
III - As pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano calendário.
É importante salientar que no caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de SCP (Sociedade em Conta de Participação), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
O prazo de entrega da ECF é, em regra geral, o último dia útil do mês de julho do ano calendário subsequente.
