ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS É SANCIONADO: CUSTOS AO CONTRIBUINTE DEVERÃO SER REDUZIDOS

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  • 12/08/2023
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Fernando Telini

Advogado Sócio da Telini & Falk Advogados Associados, OAB/SC 15.727. Ex-conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina; Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie (SP) e pós-graduado em Direito Tributário e em Direito e Negócios Internacionais - ambos os cursos pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

Foi publicada este mês a Lei Complementar nº 199/23, denominada Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias. Trata-se de um conjunto de normas com o intuito de reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias, na esteira das unificações previstas para a Reforma Tributária.

A nova legislação prevê a futura emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e a unificação de cadastros fiscais.

As disposições do Estatuto devem ser aplicadas a todos os tributos, com exceção das obrigações acessórias relacionadas ao imposto de renda e ao IOF. A aplicação poderá ocorrer inclusive em relação às obrigações do Simples nacional, desde que não conflite com atos de competência do Comitê Gestor.

A lei prevê, ainda, a criação de um comitê com participantes de todos os entes federativos para estabelecer as medidas de simplificação. Todavia, o artigo que previa referida criação no prazo de noventa dias foi vetado; assim sendo, não há data prevista para início dos trabalhos.

Alguns outros vetos chamam a atenção, como quanto à unificação de notas e fiscais, bem como quanto à instituição do CNPJ como número único de identificação. Todas as disposições vetadas serão ainda analisadas pelo Congresso Nacional.

De acordo com um estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde a Constituição Federal de 1988, foram editadas, em matéria tributária, 466.561 normas, o que significa uma média de 2,26 normas tributárias por hora (dia útil)[1]. A necessidade simplificação e redução das normas tributárias é latente.

De todo modo, espera-se que, com a lei, os sistemas e documentos atinentes às obrigações tributárias acessórias evoluam para simplificar e desonerar as atividades dos contribuintes. A nova legislação converge com o objetivo da Reforma Tributária, em que novos tributos unificados substituirão a vasta gama de impostos e contribuições existentes no sistema tributário brasileiro.