Na tarde de quinta-feira (3/8) algumas demandas solicitadas em Santa Catarina foram atendidas pela equipe da Secretaria de Estado da Fazenda. O encontro teve a participação do secretário Cleverson Siewert.
Foram debatidas dúvidas técnicas e operacionais, além de apresentadas propostas enviadas por profissionais que atuam em todas as regiões do Estado para garantir um melhor desempenho no atendimento às empresas.
Na oportunidade, o secretário da Fazenda já anunciou a dispensa do Registro 1601 do SPED fiscal, a criação de um grupo com a Secretaria para discutir questões relativas à cBenef (Código de Benefício Fiscal) e a extinção da DIME e DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) em junho de 2024. Foi apresentado o cronograma com as etapas para validação da EFD e permitir a extinção.
CONFIRA ABAIXO O QUE FOI TRATADO NA REUNIÃO!
EXTINÇÃO DA DIME
Após anos de discussão, o Estado decidiu, de fato, eliminar a DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico). O plano é iniciar os projetos pilotos para a extinção dos setores de forma escalonada a partir de junho de 2024. Para viabilizar esse processo, o Estado pretende começar este ano com as seguintes medidas:
Redução dos códigos de receita;
Revisão da sub-apuração (Quadro 14 da DIME);
Diminuição da dependência dos Quadros 47 e 48 para o Índice de Participação dos Municípios.
O Diretor de Administração Tributária, Dilson Jiroo Takeyama, enfatizou que o sucesso da extinção da DIME dependerá do aprimoramento das informações da EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Com a extinção da DIME, também haverá a extinção do DDE, DCAEE e DCIP, visto serem vinculados apenas a esta declaração e não à EFD ICMS-IPI.
Com as mudanças, a omissão de entrega da EFD ICMS-IPI passará a ser considerada para fins de emissão da CND.
DISPENSA DO REGISTRO 1601 DA EFD ICMS/IPI
O registro 1601 da EFD ICMS/IPI será dispensado de forma retroativa a partir de 01.01.2023, motivado por:
Divergências entre os estados sobre o regime a ser adotado no registro 1601;
Impossibilidade de declarar valores de vendas canceladas;
Dificuldades de cumprimento da obrigação por parte dos contribuintes e entidades catarinenses; e
A SEF possui outros dados semelhantes que podem suprir de informações as malhas fiscais.
Apesar de não constar expressamente no PAFISC, a dispensa do registro 1601 está alinhada com a premissa do governo de desburocratização.
EXIGÊNCIA DO CBENEF
A exigência do cBenef já havia sido prorrogada pelo Ato DIAT nº 49/2023 para 01.11.2023 e, diferentemente do que vimos até aqui, ele não tem previsão para acabar.
O Estado considera o cBenef essencial para melhorar o controle e fiscalização das operações de isenção, redução da base de cálculo e diferimento.
Para garantir a transparência da renúncia fiscal, o Estado de Santa Catarina considera o cBenef uma medida imprescindível. Foi publicado o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais para facilitar a vida do contribuinte e padronizar as informações, permitindo um cálculo automático e preciso da renúncia fiscal. Um grupo multidisciplinar será criado para ajustar e melhorar as exceções existentes no cálculo.
EFD FACULTATIVA PARA O SIMPLES NACIONAL
Com o objetivo de unificar a escrita fiscal na EFD para as empresas do SIMPLES NACIONAL, o Estado permitirá que essas empresas entreguem a EFD ICMS/IPI para serem liberadas da entrega do SINTEGRA. Serão feitos ajustes na legislação para permitir o credenciamento voluntário das empresas do SIMPLES NACIONAL na EFD ICMS/IPI.
Vale ressaltar que a opção pela EFD será definitiva, não permitindo o retorno ao envio do SINTEGRA.
Por fim, é importante lembrar que a maioria das informações apresentadas ainda não possui embasamento legal, que deve ocorrer em breve e de acordo com a implementação de tais medidas pelo fisco catarinense.