GOVERNO FEDERAL INSTITUI PROGRAMA "AGORA TEM ESPECIALISTAS" COM COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA HOSPITAIS PRIVADOS

  • Epac Contabilidade
  • 03/06/2025
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GOVERNO FEDERAL INSTITUI PROGRAMA "AGORA TEM ESPECIALISTAS" COM COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA HOSPITAIS PRIVADOS

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Em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de maio de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.301/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, com vigência até 31 de dezembro de 2030. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso da população à atenção especializada em saúde, por meio da adesão voluntária de estabelecimentos hospitalares privados — com ou sem fins lucrativos — aos atendimentos custeados com recursos públicos. O texto também cria um mecanismo de compensação tributária que pode gerar impactos significativos na área fiscal e orçamentária.

Objetivos e funcionamento do programa

O programa visa, essencialmente, ampliar a oferta de leitos e serviços especializados, reduzir o tempo de espera para consultas, exames e procedimentos, e qualificar o atendimento à população. Os atendimentos deverão seguir os princípios e regras do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo realizados por hospitais credenciados, conforme critérios a serem definidos em edital do Ministério da Saúde.

As especialidades contempladas, os procedimentos operacionais e os valores de remuneração dos atendimentos serão estabelecidos por ato do Ministro da Saúde. A adesão ao programa exige regularidade fiscal junto à seguridade social, sendo que novos débitos acarretam a exclusão automática da entidade participante, conforme normas a serem editadas em conjunto com o Ministério da Fazenda.

Compensação com créditos tributários

O ponto central de impacto tributário da Medida Provisória nº 1.301/2025 está na criação de créditos financeiros compensáveis com tributos federais, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa da União. O hospital credenciado, ao realizar atendimentos no âmbito do programa, poderá usufruir de créditos financeiros equivalentes aos valores atribuídos a esses atendimentos.

A partir de 2026, para fruição dos créditos, o estabelecimento deverá cumprir exigências específicas, como:

- Ter adesão formal aprovada;

- Observar condições fixadas em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Fazenda;

- Registrar eletronicamente os atendimentos realizados;

- Desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos tributários a serem compensados com os créditos financeiros e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos;

- Renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto quaisquer créditos tributários a serem compensados com os créditos financeiros, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.

O limite global de créditos financeiros passíveis de fruição foi fixado em R$ 2 bilhões por ano, valor que deverá ser incluído, a partir de 2026, na estimativa de renúncia de receita da Lei Orçamentária Anual, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Utilização dos créditos

Os créditos poderão ser utilizados:

- Prioritariamente, na compensação de débitos próprios objeto de negociação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal;

- Se houver sobra, poderão ser utilizados na compensação de débitos vencidos ou vincendos relativos a tributos federais administrados pela Receita Federal, desde que haja saldo disponível.

Os créditos serão apurados mensalmente e registrados como resultado operacional das entidades hospitalares.

Penalidades e transparência

O descumprimento das regras do programa poderá sujeitar o hospital à multa de até 20% do valor do crédito financeiro usufruído e à restituição de valores compensados indevidamente. A MP ainda prevê que o Ministério da Saúde será o órgão gestor do programa, com responsabilidade pela publicação anual de relatórios de avaliação e pela promoção da transparência ativa dos dados relativos aos beneficiários.

Considerações finais

Por fim, esclarecemos que a Medida Provisória nº 1.301/2025, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30/05/2025, e, pelas regras do artigo 62 da Constituição Federal, as Medidas Provisórias produzem efeito jurídico imediato em sua publicação, todavia, dependem de apreciação do Congresso Nacional para se converter em Lei Ordinária. O prazo para vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.


Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB.