GOVERNO VAI PROPOR REDUÇÃO DO IR DE PESSOA JURÍDICA NA PRÓXIMA ETAPA DA REFORMA TRIBUTÁRIA, DIZ SECRETÁRIO

  • Epac Contabilidade
  • 15/08/2023
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Segundo Bernard Appy, responsável na Fazenda pela reforma, compensação deve ocorrer com taxação de lucros e dividendos. Primeira etapa da reforma tributária, ainda não aprovada, se concentra nos impostos sobre consumo.

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, informou que o governo federal vai propor, na segunda etapa da reforma tributária, uma redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), juntamente com a desoneração da folha de pagamento das empresas.

Ele não citou qual será a proposta do governo federal para a alíquota do IRPJ, mas afirmou que o Brasil "não vai fugir do padrão internacional em tributação da renda".

> Segundo dados da Tax Foundation, organização sem fins lucrativos que atua há mais de 80 anos fazendo avaliações sobre impostos e coletando dados sobre tributos ao redor do mundo, o IRPJ médio dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne 38 nações mais desenvolvidas, foi de 23,6% em 2021.

> Atualmente a tributação sobre as empresas de maior porte é de cerca de 34% no Brasil, considerando IRPJ e CSLL, patamar elevado na comparação internacional.

"O padrão [internacional] é uma referência. Não quer dizer que é necessariamente igual ao padrão mundial, mas certamente é uma referência. Não está decidido", declarou Appy, ao g1 e à TV Globo.

No governo do presidente Jair Bolsonaro, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, almejava reduzir o IRPJ para um patamar máximo de 25% no Brasil.

A atual etapa da reforma tributária, ainda em tramitação no Congresso, se concentra em impostos sobre o consumo. A próxima etapa vai tratar sobre tributação da renda.

Mudanças no Imposto de Renda

De acordo com declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a área econômica enviará ao Congresso Nacional a proposta de mudança nas regras da tributação sobre a renda somente após a aprovação, pelo Congresso Nacional, das mudanças nos impostos sobre o consumo — que está sendo discutida atualmente pelo Legislativo.

A reforma dos tributos sobre o consumo já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado Federal e por uma nova rodada de votação pelos deputados para ter validade. A expectativa do governo é que a mudança nas regras seja concluída ainda neste ano.

Como compensar?

O secretário Bernard Appy não entrou em detalhes sobre qual será a proposta do governo, mas indicou que, além da taxação da distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas, também haverá outros mecanismos que o governo vai propor para compensar a queda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamentos e com a redução do IR das empresas.

"Têm várias alternativas, várias correções de distorções que podem ter esse efeito, não tem como antecipar", declarou Appy, ao g1 e à TV Globo. Segundo ele, haverá um "cardápio" de opções que será colocado na mesa. "Têm várias questões, têm vários itens que podem ser discutidos".

> O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou em abril que o governo pode propor a taxação dos chamados fundos exclusivos para tentar zerar o déficit estimado para as contas públicas em 2024. A estimativa do governo é a de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com a tributação.

> Ao mesmo tempo, o Ministério da Fazenda também vai propor o fim dos juros sobre capital próprio, que consistem em uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas.

Lucros e dividendos

O secretário Appy também não informou qual será a alíquota proposta para a distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas.

"Na tributação de lucros e dividendos tem uma média, mas não tem um padrão, varia muito entre países", declarou o secretário.

O Brasil é um dos poucos países, atualmente, que não taxam a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas - a taxação chegou a vigorar, mas foi extinta em 1995.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que outras quatro nações também não tributam esses rendimentos: Estônia, Letônia, Eslováquia e Romênia.

O ministro da Economia da gestão Bolsonaro, Paulo Guedes, chegou a propor uma taxação de 20% para a distribuição de lucros e dividendos no Brasil.

Entretanto, a proposta foi alterada e a Câmara dos Deputados aprovou em 2021 uma alíquota menor, de 15%. O texto, porém, não foi adiante no Senado Federal, de modo que a taxação não entrou em vigor.

Folha de pagamentos

O secretário do Ministério da Fazenda reiterou que a discussão da desoneração da folha de pagamentos das empresas será discutida somente junto com as mudanças no Imposto de Renda.

"Tem uma avaliação política que o ideal é não ter os dois temas simultaneamente [mudanças na tributação sobre o consumo e na folha de pagamentos], mas o 'timing' político vai ser decidido pelo ministro e pelo Congresso Nacional", declarou Appy.

Em maio, Appy afirmou que o governo pode propor uma desoneração "não linear" da folha de pagamentos, reduzindo a tributação somente sobre o salário mínimo.

Atualmente, a contribuição patronal sobre a folha de pagamentos é de 20%. Se a desoneração for completa, os rendimentos de até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320, ficariam livres dessa cobrança. Com esse formato, a desoneração beneficiaria principalmente as contratações de trabalhadores com salários menores.

Atualmente, está em vigor a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país. As empresas desses setores substituem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. A regra vale somente até o fim de 2023.

Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também têm de recolher, no Brasil, um seguro para acidentes de trabalho, o FGTS de 8% (do salário do trabalhador), contribuições para o salário educação e para o sistema S.

O empregado, por sua vez, contribui com 11% do seu salário. As contribuições de patrões e trabalhadores varia de 34% a quase 43% no Brasil. A exceção são as empresas do Simples Nacional, que pagam menos tributos.

De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2022, a alíquota média da contribuição dos empregadores dos 13 países de economias avançadas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) se situou entre 20% ou 16% (em sistemas regressivos).

Fonte: G1.