HOLDINGS GESTORAS DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Epac Contabilidade
  • 05/08/2025
  • Contabilidade

HOLDINGS GESTORAS DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA

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As holdings são, de maneira geral, entidades criadas para participar de outras sociedades, mas também podem ser constituídas com objetivos adicionais.

No cenário empresarial atual, é comum encontrarmos duas classificações principais. A holding pura, que se dedica exclusivamente à participação societária, e a holding mista, que além dessa função, explora outros ramos de atividade.

Um dos exemplos mais frequentes dessa combinação é quando o objeto social da holding inclui tanto a participação em outras sociedades quanto atividades imobiliárias e a administração de imóveis.

Ao optar por essa estrutura jurídica, especialmente no que se refere à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o empresário deve ter cautela. Isso porque, dependendo da configuração da holding, podem surgir questões que impactem significativamente a carga tributária, caso não haja um planejamento adequado.

No contexto das holdings, em relação ao IBS e à CBS, é importante observar os seguintes pontos:

1. Cuidados com bens de uso pessoal: Quais são as implicações tributárias relacionadas aos bens e direitos de uso pessoal na holding?

2. Apropriação de crédito de IBS e CBS: Ao ingressar com bens e direitos na holding, é possível apropriar-se de créditos de IBS e CBS? Quais são as condições para que isso aconteça?

3. Gastos vinculados a ativos da empresa: Os custos relacionados aos ativos da holding podem ser sujeitos à apropriação de créditos de IBS e CBS?

4. Devolução de ativos aos sócios ou pessoas vinculadas: Quando um ativo é devolvido à holding ou a seus sócios, essa operação está sujeita à tributação do IBS e da CBS?