HOLDINGS GESTORAS DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA
As holdings são, de maneira geral, entidades criadas para participar de outras sociedades, mas também podem ser constituídas com objetivos adicionais.
No cenário empresarial atual, é comum encontrarmos duas classificações principais. A holding pura, que se dedica exclusivamente à participação societária, e a holding mista, que além dessa função, explora outros ramos de atividade.
Um dos exemplos mais frequentes dessa combinação é quando o objeto social da holding inclui tanto a participação em outras sociedades quanto atividades imobiliárias e a administração de imóveis.
Ao optar por essa estrutura jurídica, especialmente no que se refere à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o empresário deve ter cautela. Isso porque, dependendo da configuração da holding, podem surgir questões que impactem significativamente a carga tributária, caso não haja um planejamento adequado.
No contexto das holdings, em relação ao IBS e à CBS, é importante observar os seguintes pontos:
1. Cuidados com bens de uso pessoal: Quais são as implicações tributárias relacionadas aos bens e direitos de uso pessoal na holding?
2. Apropriação de crédito de IBS e CBS: Ao ingressar com bens e direitos na holding, é possível apropriar-se de créditos de IBS e CBS? Quais são as condições para que isso aconteça?
3. Gastos vinculados a ativos da empresa: Os custos relacionados aos ativos da holding podem ser sujeitos à apropriação de créditos de IBS e CBS?
4. Devolução de ativos aos sócios ou pessoas vinculadas: Quando um ativo é devolvido à holding ou a seus sócios, essa operação está sujeita à tributação do IBS e da CBS?
                        