IBS E CBS - CONFIRA COMO FUNCIONA A APURAÇÃO POR CONTA CORRENTE

  • Epac Contabilidade
  • 23/04/2025
  • Contabilidade

IBS E CBS - CONFIRA COMO FUNCIONA A APURAÇÃO POR CONTA CORRENTE

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A apuração do IBS e da CBS se baseia em um conceito totalmente diferente do que a apuração do ICMS, IPI e do PIS e da Cofins. A apuração dos tributos sobre o consumo atualmente tem formato similar ao livro de apuração do ICMS, previsto no Convênio s/nº de 1970. Esse livro tem uma sistemática bem simples para apuração do imposto, que pode ser vista na tabela abaixo:

Livro de Apuração

(+) Débitos

(+) Outros Débitos

(+) Estornos de Créditos

(=) Total de Débitos

(-) Créditos

(-) Outros Créditos

(-) Estornos de Débitos

(=) Total de Créditos

(-) Saldo Credor do Período Anterior

(=) Imposto a Recolher

(=) Saldo Credor para o Período Seguinte

O IBS e a CBS vêm com uma sistemática de apuração totalmente diferenciada: a apuração por conta corrente. A lógica desse sistema é funcionar como se fosse um extrato de conta bancária, ao invés de acumular os créditos e débitos em dois subtotais distintos, os débitos e créditos são lançados na apuração por ordem cronológica. Logo, o contribuinte terá os tipos de lançamentos, conforme a data:

I - Débitos pelo fornecimento de bens e serviços (proveniente de DF-e);

II - Créditos das aquisições de bens e serviços (proveniente do web service do CG-IBS, com informações da liquidação das operações);

III - Deduções por débitos com split payment ou recolhimento pelo adquirente;

IV - Ajustes por Notas Fiscais de Débito e Crédito (o que deve englobar créditos presumidos, estornos de créditos e outros ajustes);

V - Ressarcimentos de Créditos

Esses lançamentos atualizarão o saldo devedor ou credor, que não será mais apurado apenas no fim do período de apuração, mas continuamente, o que permitirá o funcionamento do split payment e do crédito condicionado à liquidação do imposto. Um exemplo de como poderia ser visualizada essa apuração seria a seguinte tabela:

Apuração do IBS

Data

Lançamento

Valor

Saldo

01/02/2033

Saldo Inicial

-

R$ 0,00

01/02/2033

Venda NF nº 12.345

R$ 177,00

R$ 177,00

01/02/2033

Split Payment NF nº 12.345

- R$ 177,00

R$ 0,00

01/02/2033

Aquisição NF nº 845 (Split Payment)

- R$ 85,00

- R$ 85,00

01/02/2033

Venda NF nº 12.346

R$ 354,00

R$ 269,00

01/02/2033

Split Payment NF nº 12.346 (1/3)

- R$ 118,00

R$ 151,00

02/02/2033

Aquisição NF nº 15.887 (Split Payment 1/10)

- R$ 100,00

R$ 51,00

02/02/2033

Venda NF nº 12.347

R$ 442,50

R$ 493,50

02/02/2033

Nota de Débito (Estorno de Crédito)

R$ 70,80

R$ 564,30

02/02/2033

Nota de Crédito (Crédito Presumido)

- R$ 88,50

R$ 475,80

02/02/2033

Aquisição Imobilizado NF nº 18.333 (Split Payment)

- R$ 15.045,00

- R$ 14.569,20

Logo, pode-se visualizar que a apuração funciona como uma conta corrente bancária mesmo. Com sua implementação, será possível dispensar o split payment se o saldo estiver credor no momento da venda, bem como já liberar o crédito para o destinatário, sem necessidade do split payment, caso a conta corrente já ter liquidado o débito da venda respectiva, visto que há a compensação por ordem cronológica.

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Epac Contabilidade

09:09 (há 25 minutos)
para mim

REFORMA TRIBUTÁRIA PODE REDUZIR O "MANICÔMIO TRIBUTÁRIO" EXISTENTE NO BRASIL

https://itcnet.com.br/biblioteca/2025/tributario/Reforma_bandeira_25_250x142.png

Especialistas destacam que sua eficácia dependerá de como será implementada e apontam os impactos desse volume de normas e tributos. Alto volume de tributos e normas sufoca a economia brasileira.

As empresas brasileiras sofrem com a alta carga tributária do País. É o que mostra o levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) quando revela que cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam, devido à complexidade tributária criada pelo excesso de normas no Brasil. Diariamente, surgem, em média, 700 normas e, destas, 53 são tributárias, segundo o IBPT. Os números são reforçados por estudo do Banco Mundial que aponta, ainda, que uma empresa brasileira gasta cerca de 1.501 horas por ano para pagar impostos, enquanto a média mundial é de 234 horas. E a recente reforma tributária não deve mudar muita coisa nesse cenário.

Esta situação gera um alerta em relação ao tamanho da burocracia e dos impactos econômicos que dificultam o desenvolvimento do País. O tamanho desta conta fica evidente para a população através do Impostômetro, painel da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que mede a arrecadação de impostos pelo governo federal. No ano passado, o Impostômetro contabilizou R$ 3 trilhões em impostos arrecadados pela União. Também em 2024, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil foi o país da América Latina que apresentou a maior carga tributária, com os impostos representando cerca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB).

Neste quadro caótico de leis e normas, a Reforma Tributária foi promulgada em dezembro de 2023. O professor Amaury José Rezende, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, especialista em Contabilidade Pública, analisa a reforma, que entra em vigor em 2026, e diz que ela pode gerar impactos positivos, mas é preciso frear a criação de novas normas e regras. "A Reforma Tributária proposta sobre os tributos e contribuições sobre o consumo, que vai incluir ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, em tese, tem como premissa a simplificação do sistema atual. Entre as principais mudanças, o que se destaca é a unificação dos tributos. No entanto, a sua eficácia depende muito de como isso vai ser implementado, é preciso que seja feito de uma forma que evite a criação de novas camadas de regulação."

Existem desafios a serem enfrentados para essa simplificação. "Por exemplo, a carga tributária para o contribuinte que, nessa proposta, não foi reduzida, o que é ruim para o cidadão. Os Estados já têm compromissos com despesas públicas como saúde, educação e segurança, então houve um pacto, a carga tributária não será reduzida e eu acredito, inclusive, que vai aumentar devido a ineficiências na arrecadação. Um tributo que já era pesado vai ficar mais pesado ainda. Ele vai ser cobrado de maneira mais rápida e, como consequência, a capacidade de o cidadão de comprar produto diminui", afirma o professor.

Rezende destaca esse volume de normas como um grande entrave para o desenvolvimento econômico. "De certo modo, é uma forma de intervenção nas atividades sociais e econômicas do cidadão. A dinâmica da economia se torna muito mais lenta e a complexidade das normas e das obrigações tributárias pode ser chamada de ‘manicômio tributário’, uma indústria de regras que sufoca o cidadão e as empresas."

Com isso, a produtividade das empresas brasileiras é prejudicada. Segundo o docente, "as obrigações fiscais do Brasil são inúmeras; a complexidade do sistema tributário obriga as empresas a direcionarem recursos financeiros e tempo para o cumprimento de obrigações fiscais. O cálculo de tributos, tanto para as empresas quanto para o cidadão, não é uma tarefa trivial e é essencial destacar que calcular os tributos não é o único papel da contabilidade".

Para o analista, toda essa burocracia tem um custo excessivo. "A burocracia no Brasil tem um custo milionário para a economia e afeta setores como indústria, comércio e serviços. No caso do setor de indústria e comércio, os custos mais altos estão no cálculo e cumulatividade de tributos, o que impacta o custo final de produtos e serviços."

O professor Alexandre Naoki Nishioka, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, especialista em Direito Tributário, destaca algumas medidas para amenizar esse "manicômio tributário""A simplificação poderia ser alcançada com a redução, não apenas do número de tributos, mas também com a redução das obrigações acessórias. São inúmeras as obrigações acessórias que os contribuintes têm de cumprir, o que toma muito tempo do empresário. Além disso, seria interessante o incentivo dos regimes simplificados de tributação, como o Simples Nacional e a tributação como lucro presumido."

A segurança jurídica também é impactada. Segundo Nishioka, "como o Brasil possui tributos federais, estaduais e municipais, além de uma alta possibilidade de recursos nas decisões, um processo chega a durar mais ou menos 15 anos. Esses fatores fazem com que o empresário tenha um grande problema com a segurança jurídica, já que ele fica incapacitado de planejar melhor os seus negócios devido a toda essa burocracia".

O especialista em Direito Tributário explica os possíveis efeitos que esse excesso pode causar na sonegação e na inadimplência da população. "Podem ser estimuladas pelo excesso de normas na medida em que esse excesso torna o sistema mais difícil de ser compreendido. Faz com que alguns contribuintes procurem brechas na legislação para tentar pagar menos tributos e encontrar caminhos mais baratos para estruturar os seus negócios."

O docente afirma que a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) não trouxe avanços concretos na redução da burocracia. Segundo ele, a própria lei diz que não se aplica no âmbito do Direito Tributário e no âmbito do Direito Financeiro. "Em relação ao Direito Tributário, não há dúvida de que a lei pretendia estabelecer alguns procedimentos com o objetivo de uniformizar a atuação dos seus órgãos fazendários, visando a evitar, inclusive, que a Fazenda discutisse questões que já estavam pacificadas pelos tribunais superiores. Entretanto, todos esses dispositivos ficaram à mercê de uma regulamentação em relação à sua aplicação."

O especialista destaca a modernização do sistema tributário como alternativa para reduzir toda essa burocracia. "Medidas como o uso da inteligência artificial na fiscalização, a redução do número de declarações de contribuintes e responsáveis, além da informatização e constante atualização dos sistemas facilita muito o trabalho do contribuinte. Um exemplo que pode ser dado da eficiência da administração pública nesse sentido é a declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física, o que economiza muito o tempo gasto pelo contribuinte."

Nishioka aponta duas medidas para garantir a estabilidade regulatória e diminuir o impacto negativo das frequentes mudanças legislativas. A primeira é em relação aos gastos públicos. "O controle desses gastos faria com que houvesse menos necessidade da criação de fontes de custeio e, como consequência, diminuiria as mudanças legislativas nesse sentido."

A Justiça e o equilíbrio dos tributos surgem como outra alternativa. "Isso reduziria o litígio entre o Estado e os contribuintes que, muitas das vezes, vão à Justiça pois não acham justos os tributos que eles pagam", conclui.

Fonte: Jornal da USP.